2009-09-25 00:00:00
Autor: Larissa Faustinoni

População não pode pagar CIP se não tem benefício, criticou Leandro Anastácio

Inconformado com o descaso aos moradores do novo Conjunto Habitacional do Bairro Dom Bosco, que estão sem iluminação pública, o Vereador Leandro Anastácio quer esclarecimento por parte da Administração sobre o fato. Leandro Anastácio informou que os moradores do chamado Dom Bosco II, receberam em suas contas de energia elétrica, a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP), sendo que tal serviço não está sendo oferecido. "É um descaso total para com a população. Se os moradores não têm o benefício, não podem ser cobrados", criticou. O Vereador quer saber da Administração o motivo pelo qual o novo Conjunto Habitacional foi entregue sem iluminação pública, porque a CIP foi lançada nas contas de energia elétrica, bem como quando o benefício será implantado e, principalmente se o dinheiro pago será ressarcido aos contribuintes. A Lei Complementar n.º 99, de 30 de dezembro de 2008, de autoria do Sr. Prefeito Municipal instituiu, em caráter obrigatório para consumo acima de 90 Kw/h, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - CIP, e autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL. O valor da CIP é de R$ 5,90.




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