2009-11-06 00:00:00
Autor: Clarissa Johara

NOTA OFICIAL - Concurso Público

A Câmara Municipal de Barretos vem a público, diante dos fatos noticiados em relação à anulação das provas do concurso público, prestar as seguintes informações: Com fundamento no parecer exarado pela Assessoria Jurídica da Câmara, o presidente do Legislativo, Paulo Correa, decidiu reconhecer e declarar a recisão do contrato com a empresa Procomex; declarar nulas as provas aplicadas pela empresa no concurso público; aplicar à contratada multa de 20 % sobre valor de R$ 47.262,74, arrecadado com as inscrições dos candidatos, correspondente a R$ 9.452,55, devendo ser recolhida na Tesouraria da Câmara Municipal, no prazo de 10 dias; determinar a devolução do valor já repassado correspondente a R$ 26.490,82, na Tesouraria da Câmara, no prazo de 10 dias; suspender a contratada de participar de procedimentos licitatórios e celebrar contratos com a Administração Pública pelo prazo de dois anos. Consta ainda, no referido despacho da presidência, que será encaminhado os autos do processo ao Poder Executivo Municipal para ajuizamento da ação, visando à reparação pelos danos morais coletivos causados pela contratada; bem como ao Ministério Público para verificação da violação, pela contratada, ao artigo 11, inciso V, da lei de improbidade Administrativa e por fim, que seja ainda oficiado à Fundação Educacional de Barretos – FEB para avaliação de possível contratação, visando a elaboração, aplicação e correção das provas relacionadas com o concurso público.




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