2010-02-11 00:00:00
Autor: Clarissa Johara

Câmara rebate críticas do presidente do Sindicato do Comércio Varejista

O presidente da Câmara, vereador Paulo Correa, rebateu as críticas feitas pelo presidente do Sindicato do Comércio Varejista, Roberto Arutim, a respeito da regulamentação do horário de comércio nos finais de semana e feriados. Segundo ele, existe a lei 2109/87, em pleno vigor, que reinstitui o Código de Posturas do Município de Barretos. “A Câmara já fez o seu papel quando votou e aprovou o Código de Posturas, deixando ao prefeito a prerrogativa de regulamentar o horário de comércio”, defendeu. Paulo Correa ressaltou que no ano de 2005, a Câmara realizou uma audiência para debater sobre o determinado assunto, inclusive convocou todos os representantes interessados no tema. “Mas, por questões intransigentes não foi resolvido o assunto”. É importante salientar que vários requerimentos foram feitos pelos vereadores. Entretanto, no início de outubro do ano passado, o vereador Olimpio Jorge Naben “Euripinho”, apresentou uma propositura solicitando informações relativas à proibição da abertura do comércio em horários especiais. Em resposta, o prefeito Emanoel Carvalho informou que de acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a questão de regulamentação de horário do comércio precisa ser deliberada em convenção coletiva da categoria. “Mesmo havendo uma lei que determine um horário diferente do aprovado pelos comerciários, com certeza haverá liminares suspendendo seus efeitos. Portanto, esta questão foge do âmbito da Administração Pública”, disse. De acordo com o art. 6º da lei federal n.º 10.101/2000, fica autorizado, a partir de 9 de novembro de 1997, o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, ressaltando que compete aos municípios, legislar sobre assuntos de interesse local. Consta ainda, da norma federal nº 11.603/2007, que fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, bem como é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. “Contudo, a Câmara não foi omissa e, inclusive, essa questão está na Assessoria Jurídica da Casa, para a mesma enviar um parecer e a partir daí, deveremos tomar as providências cabíveis. Friso ainda que nunca fomos procurados pelo representante patronal para esclarecer sobre essa questão”, finalizou.




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