2010-03-15 00:00:00
Autor: Clarissa Johara

Projeto que proíbe trote estudantil e disciplina a recepção dos novos alunos nas faculdades tramita na Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 23/10, do vereador Paulo Correa (PR-SP), que proíbe trote estudantil e disciplina a recepção dos novos alunos nas instituições de ensino superior do Município de Barretos. De acordo com o vereador, no início deste ano aconteceu um fato lamentável com relação aos trotes aplicados nos calouros, vitimando alunos da cidade de Jaborandi, os quais sofreram ferimentos quando produtos químicos foram jogados em seus corpos, provocando queimaduras e falta de ar. “Os tipos de trotes aplicados, além de ser uma agressão aos alunos, não condiz de maneira alguma com o conceito de universidade e cidadania. Além disso, os estudantes deveriam pensar em coisas mais produtivas, que levem ao bem comum da coletividade e não participar de atos primitivos e deploráveis como o aqui enfocado. Portanto, há a necessidade da implantação de normas a fim de coibir tais práticas”, disse. Pela proposta, as instituições de ensino superior ficam obrigadas a instaurar processo disciplinar contra o aluno que praticar trote estudantil, ainda que a conduta seja praticada fora de suas dependências, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. Ainda de acordo com o texto, o processo disciplinar será regido por atos normativos de cada instituição de ensino superior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo a eventual aplicação de sanção ser comunicada ao Ministério Público, para exame da responsabilidade criminal. No âmbito das instituições, observadas as disposições em regulamento adotado pelo Poder Executivo, poderão ser aplicada multa no valor de R$ 1.000 a R$ 20.000 mil reais, passível de destinação à aquisição de acervo para a biblioteca da respectiva instituição de ensino ou à promoção de outros serviços de interesse do alunado, bem como suspensão da participação do aluno no período em que estiver matriculado e desligamento da instituição de ensino superior. Responderá civilmente a instituição de ensino superior que deixar de aplicar as disposições contidas nesta lei, bem como lhe será aplicada, pelo Poder Executivo, multa no valor de R$ 1.000 reais a R$ 20 mil reais, para a aquisição de acervo à biblioteca municipal. Portanto, caberá às instituições de ensino superior, instituir comissão integrada por professores e estudantes, à qual competirá estabelecer um calendário de atividades e eventos destinados à recepção aos novos alunos. Conforme a matéria, as atividades visarão à integração na vida universitária, bem como ao conhecimento das instalações, do funcionamento dos equipamentos coletivos e dos serviços disponíveis na instituição de ensino. O projeto está sendo analisado pela Comissão de Justiça e Redação para elaboração de pareceres.




Endereço da página

http://www.camarabarretos.sp.gov.br/noticia/projeto-que-proibe-trote-estudantil-e-disciplina-a-recepcao-dos-novos-alunos-nas-faculdades-tramita-na-camara/1692