2010-05-18 00:00:00
Autor: Clarissa Johara

Câmara derruba veto do prefeito

Em sessão ordinária realizada na noite de ontem, dia 17, a Câmara Municipal de Barretos derrubou o veto parcial do prefeito Emanoel Carvalho ao projeto de Lei n.º 168/2009, do vereador Guilherme de Ávila, que “altera e inclui dispositivos na lei n.º 3.271/99”, sobre sanções administrativas quando dos abusos ou infrações cometidas pelos estabelecimentos de prestação de serviços bancários ao consumidor, no que se refere ao tempo de espera para atendimento ao usuário. O prefeito Emanoel Carvalho alegou que, conforme manifestação da responsável pelo PROCON de Barretos, o intuito do referido projeto é dar celeridade e qualidade no atendimento público, sendo que, de forma antagônica, o disposto no parágrafo 2 do artigo 3º, impõe uma penalidade que irá cercear as atividades bancárias. De acordo com a emenda substitutiva, de autoria do vereador Juninho Leite, ao atingir o teto máximo de R$ 64 mil reais, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento bancário infrator. Ainda de acordo com o prefeito, tal manifestação foi ratificada pela Procuradoria Geral do Município, a qual exarou parecer dispondo sobre a possibilidade do Município legislar sobre assuntos de interesse local. Portanto, a lei que vigorará a partir da data de sua publicação, já que o veto do prefeito foi derrubado, permanece em sua redação original. O Executivo tem 48 horas para promulgar o dispositivo vetado e derrubado pela Câmara. Se isso não ocorrer, cabe ao presidente do Legislativo promulgar a matéria em igual prazo.




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http://www.camarabarretos.sp.gov.br/noticia/camara-derruba-veto-do-prefeito/1852