2010-06-24 00:00:00
Autor: Roberto José Minuncio

Leandro Anastácio solicita cumprimento de artigo sobre gratuidade nos coletivos para idosos a partir dos 60 anos

A Câmara Municipal de Barretos aprovou neste ano, uma emenda a Lei Orgânica do Município, que muda a idade para a gratuidade no transporte coletivo urbano de 65 para 60 anos de idade, além de aposentados e portadores de deficiência. A emenda foi publicada na Folha Oficial de Barretos, no dia 02 de junho. Uma das alterações, já em vigor, ocorreu no artigo 244, segundo o vereador Leandro Anastácio, que propôs a mudança. De acordo com o edil, o artigo 244 diz que os maiores de 60 anos, portadores de deficiência de qualquer natureza e os aposentados, independente da idade, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, sem limitação de viagens diárias e pelo parágrafo primeiro, a apresentação da Carteira Própria, expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, não se aplica aos maiores de 60 anos que deverão apenas apresentar o documento do RG. Contudo, o vereador esclarece que apesar do artigo da Lei estar em vigor ainda não está sendo cumprido de fato, gerando uma situação bastante constrangedora. “O benefício é primordial para a classe trabalhadora, pois não conta com recursos financeiros para se locomover principalmente quando necessitam de um tratamento médico”, afirmou Anastácio. Na opinião do parlamentar, a Administração Pública necessita cumprir o dispositivo integralmente, e promover uma campanha para alertar e conscientizar todos os beneficiados sobre os seus direitos. Com a aprovação, o vereador sugere que seja feito o encaminhamento do requerimento para o prefeito e a Secretaria de Assistência Social, pedindo o cumprimento da Lei Orgânica em Barretos.




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http://www.camarabarretos.sp.gov.br/noticia/leandro-anastacio-solicita-cumprimento-de-artigo-sobre-gratuidade-nos-coletivos-para-idosos-a-partir-dos-60-anos/1959