2010-06-24 00:00:00
Autor: Clarissa Johara

Nota de Esclarecimento

A Câmara Municipal de Barretos esclarece, com relação aos problemas ocasionados pela prática das queima da palha da cana-de-açúcar no Município de Barretos, que desde 2004, o vereador Paulo Correa vem lutando para acabar com a queima da palha da cana-de-açúcar em toda a região e, em especial no Município de Barretos. Paulo Correa, inclusive, é autor de uma Ação Popular que propõe o fim das queimadas em toda a jurisdição de Ribeirão Preto, que abrange a região de Barretos. A ação foi protocolizada em 21 de maio de 2009, na Justiça Federal, contando com cinco volumes e está tramitando na 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto. A Ação Popular alega como Dano Ambiental de Responsabilidade Civil a queima da palha da cana-de-açúcar. De acordo com a última consulta, consta que os autos do processo está concluso ao juiz federal para sentença. Isso representa que já se encontra com o juiz responsável e a qualquer momento pode sair uma decisão com relação ao pedido. Paulo Correa é um defensor antigo do fim das queimadas, sendo inclusive autor de lei que proibiu as queimadas no Município de Barretos, mas teve sua vigência nula, através de liminar do Tribunal de Justiça, que considerou a medida de competência do Estado. A Lei Municipal que proíbe a queima da cana em Barretos foi proposta pelo vereador Paulo Correa diante das reiteradas decisões do Tribunal de Justiça afirmando a constitucionalidade da Lei. Entretanto, a partir de 2009 o colegiado vem se posicionando contrariamente às Leis Municipais, e neste caso quem sai perdendo è a população e o meio ambiente. Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei Municipal 3.998, de 27 de setembro de 2007, que impedia toda e qualquer queima da palha da cana-de-açúcar no Município de Barretos. Paulo Correa demonstra sua indignação com a mudança de opinião e posicionamento dos desembargadores. Afinal, na época que a lei foi instituída, o Tribunal de Justiça dava condições ao município de legislar a lei contra as queimadas, houve uma mudança de posicionamento do Órgão Especial e agora a Lei Municipal foi declarada inconstitucional. “Eu fiz a minha parte, agora, por considerarem competência do Estado, precisamos de algum deputado estadual que esteja engajado nessa luta, afinal, precisaria propor uma lei estadual para proibir essa prática medieval em todo o estado de São Paulo. Na minha gestão como vereador, estou limitado às ações do Município de Barretos. Precisamos de um apoio a nível estadual”, diz Paulo Correa. A Câmara esclarece ainda que, a denúncia da queimada irregular que condenou a Usina Mandu a uma indenização de 400 mil reais, em ação ajuizada pelo Ministério Público, partiu da Câmara Municipal, através do pronunciamento do vereador Paulo Correa na sessão ordinária de 05 de outubro de 2009.




Endereço da página

http://www.camarabarretos.sp.gov.br/noticia/nota-de-esclarecimento/1962