2010-07-01 00:00:00
Autor: Roberto José Minuncio

Leandro Anastácio pede informações sobre concessão de bolsas de estudos

O vereador Leandro Anastácio apresentou requerimento solicitando informações sobre as bolsas de estudo concedidas aos estudantes. O parlamentar lembrou que em Barretos, existem algumas leis municipais que estabelecem a concessão de bolsas de estudo, entre elas, a Lei nº. 2.738, de 28 de janeiro de 1993, que criou 124 meias bolsas de estudo reembolsáveis, destinadas aos cursos da UNIFEB, a Lei nº 2.749 de março de 1993 que concede 60 meias bolsas de estudo, também reembolsáveis nos estabelecimentos de ensino técnico, da Associação Cultural e Educacional de Barretos. Por outro lado, em abril de 1993, foi criada através da Lei nº. 2.763, a concessão de bolsas de estudo, destinadas a funcionários públicos municipais, da Administração direta e indireta do município, e seus dependentes, matriculados em cursos técnicos, técnico - profissionalizantes e superiores. Em março de 1994, a Lei 2.846 criou meias bolsas para estudantes pobres que estudam em faculdades sediadas fora de Barretos, que freqüentam cursos não existentes em Barretos, além das bolsas para os alunos dos cursos de Auxiliar de Enfermagem do SENAC, também através de leis dos anos de 94 e 95. Visando saber se as legislações estão sendo cumpridas, o vereador Leandro Anastácio, apresentou o requerimento solicitando alguns esclarecimentos sobre as medidas que estão sendo adotadas atualmente pela administração. O vereador pergunta a administração, qual o número de bolsas de estudos concedidas aos estudantes, quais os critérios para seleção dos alunos e pede ainda o envio de uma relação dos alunos beneficiados com bolas no período de 60 meses, informando inclusive os descontos concedidos para cada um.




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