2010-08-03 00:00:00
Autor: Roberto José Minuncio

Leandro Anastácio comenta liminar conseguida por concessionária do transporte coletivo

A Câmara Municipal de Barretos aprovou no primeiro semestre, uma emenda a Lei Municipal que permite o acesso aos ônibus de transporte coletivo de idosos com idade a partir dos 60 anos, para aposentados e pessoas portadoras de deficiências. A emenda foi aprovada e já está em vigor na cidade de Barretos. Contudo, a empresa que tem a concessão do transporte coletivo, divulgou que conseguiu uma liminar através do Sindicato das Empresas de Transporte do Estado de São Paulo, que suspendeu a emenda na Lei Municipal de Barretos, o que permite a volta da cobrança nos coletivos. Por outro lado, o vereador Leandro Anastácio, autor da emenda, esclarece que em contato com a presidência da Câmara Municipal, obteve a informação que até o momento o Legislativo de Barretos não recebeu nenhuma notificação informando que a lei está suspensa. “Enquanto não ocorrer a notificação da Câmara Municipal, a Lei Municipal continua valendo na cidade de Barretos”, informou Anastácio. O presidente da Câmara Municipal de Barretos, vereador Paulo Correa, em recente nota esclareceu que o Poder Legislativo não recebeu pedido de informações oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com relação à liminar suspendendo a eficácia da alteração proposta pelo Legislativo ao artigo 244 da Lei Orgânica de Barretos. “Cumpre frisar, por oportuno, que a partir do momento em que a Câmara for notificada, a presidência adotará as providências necessárias”, esclareceu Paulo Correa.




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