2010-08-12 00:00:00
Autor: Roberto José Minuncio

Vereador Leandro busca detalhes sobre lei que determina projetos para utilização da água em novas construções

O vereador Leandro Anastácio, é autor do requerimento nº 755/2010, que solicita informações sobre o cumprimento da Lei Complementar nº 113/2009, que diz respeito aos projetos de Edificação de Imóveis, em Barretos. O edil, lembra que ficou incluído o artigo 4º A, na Lei Complementar nº 05 de 27 de dezembro de 1994, onde em sua redação estabelece que os projetos com área construída a partir de 200 metros quadrados, passam a ser obrigatório a instalação de dispositivos que induzam à armazenagem, conservação, uso racional e utilização de fontes alternativas para captação de água pluvial. Por outro lado, Leandro Anastácio, lembra que ficou incluído também o artigo 4º B na Lei Complementar, onde estabelece que o Poder Executivo está autorizado a proceder às adequações existentes, adequações, e os requisitos necessários para à elaboração e aprovação dos projetos de construção, instalação e dimensionamento dos aparelhos destinados a conservação e uso racional da água pluvial. “Esta Lei Complementar é de grande importância para o reaproveitamento das águas em nossos imóveis. Pois água potável está se tornando cada vez mais escassa, e algumas previsões dão conta que a falta deste tão precioso liquido, está em um futuro bem próximo”, afirmou Anastácio. Na opinião do vereador, o cumprimento desta Lei Complementar, incentiva o uso racional da água, tendo um maior controle de perdas e desperdícios, além de sua reciclagem. Diante destes questionamentos, o vereador Leandro Anastácio, solicita através de ofício do chefe do executivo, que seja encaminhado para Câmara Municipal, cópia integral de todos os projetos de construção, inclusive os croquis e a planta baixa aprovados pela Prefeitura após a Lei Complementar nº 113/2009, ter sido sancionada, além de copia de todos os processos iniciados em decorrência dos requerimentos de licença para construção após a lei e a relação dos servidores efetivos ou comissionados responsáveis pela aprovação dos projetos de construção no período em discussão.




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