2010-09-20 00:00:00
Autor: Clarissa Johara

Lei de Paulo Correa que obriga a realização de sorteio na destinação de imóveis é sancionada

O prefeito de Barretos, Emanoel Carvalho, sancionou a Lei N.º 4.392/10, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de sorteio quando da destinação de imóveis de programas habitacionais. A lei municipal teve por origem o Projeto de Lei N.º 94/10, do vereador e presidente da Câmara, Paulo Correa (PR). Paulo Correa acredita que a população carente precisa de um real programa para atender as suas necessidades básicas, especialmente a habitacional beneficiando assim a família que terá a oportunidade de obter uma moradia própria. “Diante disso, é de grande valia a organização mais acentuada dos programas habitacionais, sendo necessário que seja realizado através de sorteios entre os interessados previamente inscritos e selecionados, em local púbico e de fácil acesso”, diz. O vereador analisa que a importância do projeto traz ordem e benefício para o participante, tendo data e hora marcada para participação do sorteio que tem por finalidade a escolha correta do ganhador. “Com isso, a população observa a seriedade investida, visando o cumprimento da ação de maneira transparente e pública”, defende Paulo Correa.




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http://www.camarabarretos.sp.gov.br/noticia/lei-de-paulo-correa-que-obriga-a-realizacao-de-sorteio-na-destinacao-de-imoveis-e-sancionada/2117