2011-03-16 00:00:00
Autor: Roberto José Minuncio
Uso de impressos em braille passa a ser obrigatório em estabelecimentos com aprovação de lei do vereador Olimpio

Os vereadores aprovaram por unanimidade na sessão ordinária de segunda-feira, dia 14, o projeto de lei 192/2010 que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em “braille” nos estabelecimentos que comercializam refeições. O projeto estabelece que todos os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e similares deverão ter o material impresso para atender estes clientes específicos.
De acordo com o autor do projeto, vereador Olimpio Jorge Naben, “Euripinho”, está obrigatoriedade trará humanidade e dignidade para os portadores de deficiência. “Eles necessitam ser bem atendidos como qualquer outro cliente e com o este cardápio terão facilitada a sua comunicação”, afirmou Naben.
A lei aprovada será regulamentada após manifestação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, sendo que os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias a contar da regulamentação para procederem às adequações, sendo que o descumprimento o infrator estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$500,00, dobrando na segunda autuação e até cassando o alvará do estabelecimento se for descumprida.
O artigo 2º esclarece ainda que os impressos deverão trazer em Braille discriminados os ingredientes utilizados na elaboração das refeições, lanches e similares, além dos seus preços.