2011-05-02 00:00:00
Autor: Roberto José Minuncio

Prefeito sanciona leis das Sacolinhas Biodegradáveis e dos medicamentos de Uso Continuo do vereador Euripinho

O prefeito Municipal de Barretos, Emanoel Mariano Carvalho, sancionou neste mês de abril, duas Leis Municipais aprovadas pela Câmara Municipal, de autoria do vereador Olimpio Jorge Naben, “Euripinho”. Uma lei está ligada a questão de distribuição de medicamentos, enquanto a outra define regras para uso de embalagens e sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. A Lei nº 4.508, sancionada no dia 19 de abril pelo chefe do executivo, determina que a Secretaria Municipal de Saúde, publique em site, em todas as UBS (Unidade Básica de Saúde), a relação de medicamentos de uso contínuo existentes, discriminando os remédios em falta na unidade e onde podem ser encontrados na Rede Municipal. “Pelo artigo 1º, a prefeitura deverá publicar em site do Governo Municipal e em todas as UBS, em locais de fácil acesso a relação de medicamentos existentes e os em falta na unidade”, afirmou Naben. Esta lei entra em vigor em 30 dias, após a sua sanção. Por outro lado, no dia 27 de abril, o prefeito Emanoel Mariano Carvalho, sancionou a Lei nº 4.509, também de autoria do vereador Olimpio Jorge Naben, que foi aprovada pelo Poder Legislativo. Esta legislação que entra em vigor a partir de agosto proíbe a utilização de embalagens e sacolas plásticas, permitindo apenas o uso de sacolas biodegradáveis e oxibiodegradáveis, nos estabelecimentos comerciais de Barretos. “A medida visa garantir a defesa do Meio Ambiente através de uma política preventiva e de caráter educativo-ambiental, porque uma embalagem biodegradável ou oxibiodegradável se desintegra no meio ambiente em 18 meses, enquanto as atuais duram mais de 500 anos para se desintegrar”, destacou Naben.




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http://www.camarabarretos.sp.gov.br/noticia/prefeito-sanciona-leis-das-sacolinhas-biodegradaveis-e-dos-medicamentos-de-uso-continuo-do-vereador-euripinho/2612