2011-05-19 00:00:00
Autor: Roberto José Minuncio

Guilherme Ávila quer cumprimento de leis que tornam testes da olhinho e orelhinha obrigatório em recém nascidos

Dois requerimentos votados na sessão de segunda-feira, dia 9, de autoria do vereador Guilherme Ávila, sugerem ao Executivo Municipal o cumprimento de duas leis que tornam obrigatório os teste gratuitos do Olhinho e da Orelhinha em recém nascidos, na Santa Casa de Barretos. Pela lei 3.901/2006, os recém nascidos com resultados positivos de catarata e glaucoma congênitos, deverão ser encaminhados para cirurgia em um prazo de 30 dias, a partir do resultado do exame, devendo o fato ser comunicado a Secretaria Municipal de Saúde, para constituir um Banco Municipal de Dados. “Uma lei dessa magnitude precisa ser observada em todos os seus termos e não tenho conhecimento se está sendo cumprida”, afirmou Ávila. Em sua propositura, o vereador faz várias perguntas ao Executivo se a técnica conhecida como Reflexo Vermelho (teste do olhinho) está sendo realizado em Barretos e o que está inviabilizando a sua implantação. Já em outro pedido, o vereador que é autor da Lei 4336/2010, buscou informações sobre o cumprimento da lei municipal, que estabeleceu a obrigatoriedade dos exames de emissões de Oto Acústicas Evocadas (teste da Orelhinha). “A detecção precoce da surdez, melhora significativamente o desenvolvimento da linguagem oral, desempenho acadêmico e social dos indivíduos. A grande dificuldade é perceber a deficiência auditiva numa criança, pois a surdez só é notada quando o bebê atinge alguns meses de idade”, destacou Ávila. No pedido ao Executivo, Guilherme Ávila questiona se o teste da Orelhinha não está sendo realizado na Santa Casa e ainda solicitou esclarecimentos da Provedoria se está informação é verídica.




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