2011-06-10 00:00:00
Autor: Roberto José Minuncio

Kiko pede informações sobre pagamento de insalubridade dos funcionários públicos

Um pedido formulado pelo vereador Kiko Miziara, através do requerimento 722/2011, diz respeito ao pagamento de insalubridade aos funcionários da Administração Municipal. O vereador leva em consideração a Lei Complementar 68/2006, que aborda o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Barretos. O vereador Kiko Miziara, esclarece que a redação original da Lei, no artigo 67, aponta que de 2006 a 2008, a administração pagou o adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo, enquanto que o calculo deveria ser sobre o vencimento do cargo de provimento efetivo. Diante desta situação, os funcionários municipais que receberam o devido adicional entre 2006 a 2008, estão pleiteando agora o fiel cumprimento do artigo 67, da Lei Complementar que estava em vigor de 03/07/2006 a 25/06/2008. “Os funcionários querem receber a diferença entre o percentual do adicional de insalubridade pago de 2006 a 2008, sobre cargo de provimento e não sobre o salário mínimo”, afirmou Miziara. Segundo o vereador Kiko Miziara, o objetivo do requerimento é evitar um futuro desgaste, sem necessidade, entre os funcionários e o Executivo, isto porque o Poder Público Municipal deve cumprir fielmente o que determina as leis, sob pena de prevaricação nesta situação.




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