2011-08-18 00:00:00
Autor: Roberto José Minuncio

Projeto de Lei Complementar do vereador Paulo Correa é aprovado em sessão da Câmara Municipal

Foi aprovado o projeto de lei complementar do vereador Paulo Correa que autoriza o poder executivo a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de valores antieconômicos, ou seja, valores iguais ou inferiores aos custos de cobrança da dívida. O projeto foi colocado em discussão na sessão da Câmara Municipal de Barretos, realizada na noite do dia 15 de agosto,e foi aprovado por maioria contra um voto. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo as Execuções Fiscais correspondem a mais de 50% do total de ações e conforme estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas, cada execução Fiscal custa ao judiciário, por parte apenas do judiciário, no mínimo R$ 576,40, valor referente a dezembro 2007. Paulo Correa alerta que nesses custos ainda não estão inclusos gastos do município, como servidores da dívida ativa, advogados, fiscais, técnicos escriturários, equipamento, máquinas, energia etc. O vereador destaca que a finalidade de Execução Fiscal não é o processo de execução em si mesmo, mas sim trazer dinheiro para os cofres públicos, sem causar prejuízos a ele; é também evidente que desrespeita o interesse público tirar dinheiro que pode ser usado em hospitais, escolas, saneamento básico segurança, justiça e outras necessidades públicas essenciais para gastar com processos desprovidos de sentido a não ser o de satisfazer teimosias irresponsáveis e cegueiras políticas. Paulo se baseou no Princípio da Eficiência e na Lei de Responsabilidade Fiscal. O Princípio da Eficiência afasta a possibilidade de condutas que, embora fundadas literalmente em Lei, sejam irrazoáveis. A Lei de Responsabilidade Fiscal no seu artigo 14, Parágrafo 3º, Inciso II, prevê o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. O Serviço de Anexos Fiscais, em fevereiro, possuía 49.881 execuções fiscais, das quais 6.951 contribuintes com dívidas de valores inferiores a R$600,00. Entre as dívidas, algumas delas com valores de R$47,58, R$68,38, R$116,15, entre outros. Com a aprovação do projeto de lei complementar do vereador Paulo Correa, o Poder Executivo e órgãos competentes ficam autorizados a não ajuizar execuções de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$610,00. Paulo Correa ressalta: “o projeto de lei em momento algum incentiva o inadimplente, pois nenhum débito é perdoado e pode ser cobrado, desde que de uma forma razoável, através de cobranças administrativas”. E completa: “o caminho da Execução Fiscal não é fechado ao Município, basta que, ao invés de propor várias execuções para cobrar valores pequenos, reúnam-se tais valores em uma única execução que assim, terá sentido econômico”. Aline Camilo - Assessora Parlamentar




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