2011-09-21 00:00:00
Autor: Roberto José Minuncio

Veto do prefeito ao projeto de não ajuizamento de execuções fiscais do vereador Paulo Correa é derrubado por unanimidade na Câmara

Um assunto que gerou bastante discussão na sessão ordinária de segunda-feira, dia 19, foi a votação do veto integral do prefeito Emanoel Mariano Carvalho, ao Projeto de Lei Complementar 09/2011 de autoria do vereador Paulo Correa (PR). A lei aprovada neste ano pela Câmara Municipal de Barretos, é semelhante às leis municipais já aprovadas em Ribeirão Preto e São Paulo, e permite ao Poder Executivo a não ajuizamento de ações ou execuções fiscais de débitos de valores antieconômicos, de natureza tributária ou não, permitindo assim que dívidas com o município com valor igual ou menor que R$610,00 não sejam levadas ao Judiciário. Em suas considerações, o vereador Paulo Correa, esclareceu que em fevereiro deste ano um total de 49.881 execuções fiscais constavam no SAF – Serviço de Anexo Fiscal do Judiciário de Barretos, sendo que deste montante, 6951 têm valor cobrado abaixo de R$600,00, sendo que das execuções em andamento tem cobranças no valor de R$47,58, R$63,38 e R$93,76. “A execução fiscal é uma das formas de cobrança de crédito e tem natureza formal, mas a própria Lei de Responsabilidade Fiscal e o Princípio da Eficiência determinam que não sejam cobrados valores com montantes inferiores aos custos de cobrança, não se tratando de renúncia de receita, mas por ser um ato de economicidade”, destacou Correa. Segundo o vereador Paulo Correa, cada execução fiscal custa ao Judiciário R$576,40, sem estar computados os gastos do município, além de que o munícipe deverá pagar às custas, que tem o valor afixado em 10 UFESP, e hoje equivale ao montante de R$174,50. O vereador Paulo Correa, esclareceu ainda que a medida não tem o objetivo de incentivar a inadimplência, isto porque, nenhum débito é perdoado, havendo também a sua cobrança. Lei Estadual Já no Estado de São Paulo, existe uma Lei Estadual que autoriza o não ajuizamento de dívidas até R$9.852,00 e o ex-presidente Lula, chegou a sancionar uma MP que perdoa dívidas até o valor de 10 mil reais.




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