2011-10-26 00:00:00
Autor: Roberto José Minuncio
Paulo Correa cobra informações sobre cargos referentes a profissionais da Educação Infantil

Paulo Correa solicitou informações quanto às novas denominações de cargo, alteradas pela Lei 4.048/2008, que ainda não foram efetivadas no Instituto de Previdência do Município. Segundo a Lei 4.048, de 7 de março de 2008, que “altera dispositivos da Lei nº 3.629, de 28 de novembro de 2003, com alterações subseqüentes e dá outras providências”, alterou algumas prescrições, tais como:
- Os cargos de Pajem, cujas atribuições docentes são exercidas nas Escolas ou Centros Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, passaram a denominar-se Educador da Educação Infantil;
- Os cargos de Coordenador de Creche, cujas atribuições de direção e administração são exercidas nas Escolas ou Centros Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, passaram a denominar-se Diretor de Escola de Educação Infantil;
- Os cargos de Monitor de Criança e Adolescente, cujas atribuições são exercidas em projetos de atividades complementares próprias do regime de escolas de tempo integral, na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental, passaram a denominar-se Educador de Criança e Adolescente.
Entretanto, tais alterações não foram ainda efetivadas no Instituto de Previdência do Município.
Texto - Aline Camilo - Assessora Parlamentar