2011-11-29 00:00:00
Autor: Luciana Gomes

Lei de Juninho Leite prevê multa para quem tiver criadouro da dengue em casa

Aprovada segunda-feira, 28, na sessão da Câmara Municipal, a Lei Municipal que institui o programa de combate e prevenção a dengue, de autoria do vereador Juninho Leite, prevê multas rigorosas a moradores que insistirem em não eliminar os criadouros do mosquito aedes aegypti em suas propriedades. A lei define que o Programa Municipal de Combate e Prevenção à dengue ser coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde, que manterá serviço permanente de esclarecimentos sobre as formas de prevenção à dengue, inclusive disponibilizando linhas telefônicas para essa finalidade. Os agentes sanitários passam a ter mais força de trabalho a partir do momento que a lei determina que as imobiliárias passam a ser obrigada a dar acesso a imóveis desocupados e que estejam sob suas responsabilidade, e que em caso de recusa ou de ausência de alguém para dar acesso aos agentes, estes podem requisitar a entrada forçada no imóvel, uma vez que ele oferece risco a saúde da população por ser possível local de criadouro do mosquito Aedes Aegypti, único transmissor da doença Dengue. Quando detectada a presença de criadouros nas residências, a primeira atitude é orientar os moradores, segundo a lei, no entanto se nas próximas visitas dos agentes persistirem os criadouros, o dono do imóvel será chamado a realizar defesa para explicar os motivos pelos quais não conseguiu eliminar os focos de mosquitos, dados todos os prazos para defesa, a orientação é multar. As multas variam de acordo com o número de criadouros encontrados, de R$ 180 em casos considerados de infração leve, onde haja de um a dois focos de vetores, até casos avaliados como infração gravíssima, com registro de sete ou mais focos, com multas previstas em R$ 720. Aprovada na Câmara, com emenda do vereador Reginaldo Silva, que determina que todo material apreendido nas residências por ser considerado criadouro do mosquito seja colocado a disposição de seus proprietários por 10 dias, antes de ser encaminhado a reciclagem, a lei agora é enviada ao Prefeito Municipal que tem 15 dias úteis, após seu recebimento, para sancioná-la.




Endereço da página

http://www.camarabarretos.sp.gov.br/noticia/lei-de-juninho-leite-preve-multa-para-quem-tiver-criadouro-da-dengue-em-casa/3052