2012-05-30 00:00:00
Autor: Roberto José Minuncio

Projeto das sacolinhas biodegradáveis de Barretos vira modelo para às Câmaras da região

O vereador Olimpio Jorge Naben, “Euripinho”, tem sido muito procurado nos últimos dias por vereadores de Câmaras Municipais da região e órgãos de imprensa, interessados em obter detalhes da Lei Municipal que obriga os estabelecimentos comerciais de Barretos, a fornecerem sacolas biodegradáveis. O vereador do PDT, também fez uma ampla explanação sobre o tema na sessão ordinária do último dia 28, onde chamou de verdadeira enganação o não fornecimento de sacolas plásticas, após o acordo firmado entre os supermercados de São Paulo e o Governo Paulista. “Apenas as sacolinhas não irão degradar o meio ambiente, e os outros produtos como o saco plástico do arroz, do feijão, embalagens de refrigerantes e outros plásticos resistentes”, destacou Naben, mostrando os materiais plásticos. Diante de todas as discussões, o vereador Euripinho, esclareceu que os vereadores de Barretos, aprovaram em 2011, a Lei Municipal 4.509, que entrou em vigor no dia 27 de abril, que estabeleceu regras para utilização e distribuição de embalagens e sacolas plásticas nos estabelecimentos comercias de Barretos, fazendo a liberação de sacolas biodegradáveis, fixando uma multa no valor de R$1000,00 pelo descumprimento da Lei e na reincidência R$2.000,00. Porém, diante da necessidade de alteração de artigos, no mês de abril os vereadores aprovaram e no dia 7 de maio, foi sancionada a Lei nº 4.709 que alterou e revogou artigos da Lei 4.509, estabelecendo que os estabelecimentos comerciais deverão oferecer aos consumidores embalagens biodegradáveis, para o transporte das mercadorias adquiridas. “Barretos sai na frente, pois com a minha Lei, nos consumidores não vão pagar pela sacolinha que é de seu direito. Muitos vereadores de outras cidades estão interessados na Lei, para implantarem em suas cidades”, afirmou Naben. Com a nova Lei Municipal, todas as empresas estarão sujeitas as sanções do artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, independentes de serem supermercados ou não, cabendo a fiscalização ao Procon Municipal que irá fiscalizar à aplicação e cumprimento desta lei, impondo as sanções necessárias, que tem 50% do valor destinado a Santa Casa em caso de autuações. Finalizando o seu discurso na tribuna, o vereador Euripinho, afirmou que é importante cuidar do meio ambiente e assegurar o direito dos consumidores de levar suas compras nas sacolinhas biodegradáveis.




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