2009-03-04 00:00:00
Autor: Clarissa Johara

A luta contra a queimada da cana em Barretos continua, diz presidente da Câmara

O projeto proibindo as queimadas em Barretos foi iniciativa do vereador Paulo Corrêa, que transformou-se na Lei Municipal 3.998, de 27 de setembro de 2007. Desde o inicio, a população barretense apoiou o projeto do vereador pelo fim das queimadas da palha da cana no município. A Câmara realizou até audiência pública debatendo o assunto com os diversos setores interessados sobre as conseqüências das queimadas. Várias ações para que a lei municipal fosse declarada inconstitucional aconteceram, procuraram também recorrer a Câmara Ambiental e a liminar foi indeferida. A lei entrou em vigor em janeiro de 2009. No último dia 18, o Tribunal de Justiça suspendeu a lei municipal, que impedia as queimadas da cana em Barretos. A ação foi proposta pelo Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado. Tal decisão causa indignação perante toda a população e principalmente ao autor do projeto, vereador Paulo Corrêa. “Só posso manifestar a minha indignação com a mudança de opinião do Tribunal de Justiça, pois a lei de Barretos foi aprovada com base em posicionamentos do próprio Tribunal”, afirma o presidente da Câmara. Frente ao ocorrido, o assessor jurídico da Câmara, Dr. Ricardo Alves de Oliveira, disse que a Casa de Leis vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal da decisão, aguardando somente a publicação do acórdão. A suspensão da lei municipal foi tomada em decisão por maioria do órgão especial do Tribunal de Justiça.




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