2012-11-14 00:00:00
Autor: Roberto José Minuncio

Paulo Correa protocolou projeto de lei sobre instalação de divisórias nos caixas dos estabelecimentos bancários

Foi protocolado no dia 13 de novembro o Projeto de Lei nº 13/2012, de autoria do vereador Paulo Correa, que dispõe sobre a instalação de divisórias entre os caixas e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento nos estabelecimentos bancários. De acordo as exigências do Projeto de Lei, essas divisórias deverão ter altura mínimo 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) e serem confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade. O vereador Paulo Correa destacou que o número frequente de assaltos que vem ocorrendo, como por exemplo, a “saidinha de banco”, que depende da observação da operação bancária torna necessário medidas de segurança como essa, pois assim os cidadãos estarão mais protegidos. “Hoje, na maioria das agências, as pessoas ficam muito expostas a alguns mal-intencionados e que, sendo assim, são necessários recursos de segurança para oferecer maior proteção aos clientes e maior privacidade na realização de suas operações financeiras”, afirmou o vereador. Após aprovada e sancionada a Lei, os estabelecimentos bancários deverão adaptar suas agências no prazo de 120 (cento e vinte) dias. O descumprimento da lei proporcionará ao estabelecimento infrator multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) aplicada em dobro em caso de reincidência. A fiscalização do cumprimento e a aplicação das penalidades competem ao PROCON municipal. Será repassado a Santa Casa de Misericórdia de Barretos 50% do valor auferido com a aplicação de multa de que trata a Lei. Texto - Aline Camilo - Assessora Parlamentar




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