2012-11-14 00:00:00
Autor: Roberto José Minuncio

Resultado dos projetos votados na sessão ordinária desta quarta, dia 14

SEGUNDA DISCUSSÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 13/2012, DE AUTORIA DO VEREADOR VIDELSON PAIXÃO LEITE JUNIOR, QUE “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE BARRETOS AO SR. GUILHERME DA SILVA MONTANARI”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA QUALIFICADA: 2/3 DOS MEMBROS DA CASA). Aprovada a retirada do projeto, solicitada pelo autor, contra os votos dos vereadores Francisco e André. DISCUSSÃO ÚNICA PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, PELA ILEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N.º 109/2012, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE “ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.935, DE 13 DE MARÇO DE 2007, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES). COM PRORROGAÇÃO DE VISTA AO VEREADOR VIDELSON PAIXÃO LEITE JUNIOR. Aprovado pedido de vista, solicitado pelo vereador André Rezek. DISCUSSÃO ÚNICA PROCESSO Nº 3305/2012, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE “ENCAMINHA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 2012”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES). COM VISTA AO VEREADOR ANDRÉ LUIZ REZEK. Prorrogação de vista, solicitado pelo vereador André Rezek. PROCESSO Nº 3308/2012, DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS, QUE “ENCAMINHA BALANCETE REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2012”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES). COM VISTA AO VEREADOR LEANDRO APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO. Prorrogação de vista, solicitado pelo vereador Leandro Anastácio. PROCESSO Nº 3347/2012, DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE “ENCAMINHA BALANCETE DA RECEITA E DESPESA REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2012”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES). COM VISTA AO VEREADOR ANDRÉ LUIZ REZEK. Prorrogação de vista, solicitado pelo vereador André Rezek. COMPLEMENTO SEGUNDA DISCUSSÃO PROJETO DE LEI Nº 126/2012, DE AUTORIA DO VEREADOR APARECIDO DONIZETE ALVES CIPRIANO, QUE “DÁ DENOMINAÇÃO DE ÁLVARO DE OLIVEIRA A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECÍFICA”. (QUOROM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA QUALIFICADA: 2/3 DOS MEMBROS DA CASA). Aprovado por unanimidade de votos.




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