2012-12-21 00:00:00
Autor: Roberto José Minuncio
Ordem do Dia da Sessão Extraordinária desta sexta, dia 21, às 20hs
E D I T A L N.º 7 1 5
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
VIDELSON PAIXÃO LEITE JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal realizou a última sessão ordinária deste ano no dia 10 do corrente e está em recesso a partir do dia 16, conforme determinam a Lei Orgânica do Município de Barretos e o Regimento Interno da Casa;
CONSIDERANDO que o Exmo. Sr. Chefe do Executivo, através do Ofício PM Nº 1404, 1430, 1432 e 1434/2012, convocou a Câmara Municipal para apreciação de projetos de sua autoria extremamente urgentes e relevantes para a Administração;
FAZ SABER que, de conformidade com o inciso I, do artigo 39, da Carta Municipal e § 5º, do artigo 119, do Regimento Interno, ficam os Senhores Vereadores convocados para SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 21 de dezembro de 2012, sexta-feira, às 20h (vinte horas), para apreciação das seguintes matérias:
DISCUSSÃO ÚNICA
1. PROJETO DE LEI N.º 136/2012, DE AUTORIA DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 699.000,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL REAIS)”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES).
2. PROJETO DE LEI N.º 137/2012, DE AUTORIA DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.700.000,00 (DEZ MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS)” (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES).
3. PROJETO DE LEI N.º 139/2012, DE AUTORIA DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, QUE “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS E NÃO REPASSADAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS.” (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES).
PRIMEIRA DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI Nº 121/2012, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO BEM COMO A CONCEDER O USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (QUORUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES).
Registre-se e Cumpra-se, afixando-se no local público de costume e distribuindo-se cópia aos Senhores Vereadores.
Dado e passado no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barretos, aos 20 (vinte) de dezembro de 2012 (dois mil e doze). Eu,....................................., 1º Secretário, fiz digitar o presente Edital, subscrevi e assino.
VIDELSON PAIXÃO LEITE JUNIOR
PRESIDENTE
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Barretos, em data supra.
APARECIDO DONIZETE ALVES CIPRIANO
1º SECRETÁRIO