2013-04-11 00:00:00
Autor: Assessoria
Sancionada Lei de autoria de Euripinho
O Prefeito de Barretos sancionou a Lei n.4.809, de autoria do Vereador Olímpio Jorge Naben, o Euripinho, que obriga a instalação de câmeras de vídeo nas áreas externas das agências bancárias, casas lotéricas, agências de correios e correspondentes bancários.
O monitoramento será feito por meio de gravação dos locais próximos a seu entorno, principalmente no horário compreendido entre 6 e 22h e as imagens deverão ser armazenadas em local adequado e seguro em poder do estabelecimento, ficando à disposição das autoridades, sendo preservados pelo período mínimo de dois (02) meses.
As imagens capturadas pelas câmeras de vídeo do sistema de segurança e monitoramento deverão possibilitar a identificação e o reconhecimento das pessoas que transitarem pelos locais protegidos.
O descumprimento da Lei sujeitará o infrator a notificação para regularização, em prazo não superior a 30 dias e multa diária de R$ 2.500,00, aplicável em dobro para os casos de reincidência. Os estabelecimentos bancários terão 30 dias para se adequarem as exigências desta Lei.
De acordo com o vereador “a intenção do Projeto é assegurar a vida e os bens da população, evitando uma maior exposição, dificultando a vida dos bandidos que na parte externa nas instituições planejam os golpes”.
Euripinho acrescenta ainda que a instalação desses equipamentos afigura-se irrisório para as instituições, mas podem ser de importância fundamental para a segurança de seus clientes.