2013-04-11 00:00:00
Autor: Assessoria

Sancionada Lei de autoria de Euripinho

O Prefeito de Barretos sancionou a Lei n.4.809, de autoria do Vereador Olímpio Jorge Naben, o Euripinho, que obriga a instalação de câmeras de vídeo nas áreas externas das agências bancárias, casas lotéricas, agências de correios e correspondentes bancários. O monitoramento será feito por meio de gravação dos locais próximos a seu entorno, principalmente no horário compreendido entre 6 e 22h e as imagens deverão ser armazenadas em local adequado e seguro em poder do estabelecimento, ficando à disposição das autoridades, sendo preservados pelo período mínimo de dois (02) meses. As imagens capturadas pelas câmeras de vídeo do sistema de segurança e monitoramento deverão possibilitar a identificação e o reconhecimento das pessoas que transitarem pelos locais protegidos. O descumprimento da Lei sujeitará o infrator a notificação para regularização, em prazo não superior a 30 dias e multa diária de R$ 2.500,00, aplicável em dobro para os casos de reincidência. Os estabelecimentos bancários terão 30 dias para se adequarem as exigências desta Lei. De acordo com o vereador “a intenção do Projeto é assegurar a vida e os bens da população, evitando uma maior exposição, dificultando a vida dos bandidos que na parte externa nas instituições planejam os golpes”. Euripinho acrescenta ainda que a instalação desses equipamentos afigura-se irrisório para as instituições, mas podem ser de importância fundamental para a segurança de seus clientes.




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