2013-10-10 00:00:00
Autor: Rafael Lucas
Tribunal de Justiça nega parcialmente pedido do Prefeito
Nesta quinta-feira, o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, João Carlos Saletti negou ao Prefeito de Barretos a possibilidade de realizar atos administrativos sem a fiscalização e autorização da Câmara Municipal.
A decisão do Desembargador é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, com pedido de Liminar, na qual o Prefeito de Barretos tenta na justiça questionar dispositivos da Lei Orgânica de Barretos.
A ADIN foi protocolada pelo Prefeito em 27/09/2013, Processo nº 2026509-80.2013.8.26.0000, e solicita a “impugnação” de dispositivos da Lei Orgânica de Barretos (que é a lei máxima do município) por exigirem que a Prefeitura de Barretos necessita de autorização da Câmara Municipal para realizar algumas ações no Município.
Com a negativa do Desembargador João Saletti, o Prefeito de Barretos deve continuar obedecendo à Lei Orgânica do Município e fica obrigado a encaminhar à Câmara Municipal para que os vereadores possam analisar e autorizar todas as matérias e ou projetos para:
a) realizar empréstimo, operações de crédito interno ou externo, acordo financeiro de qualquer natureza, de interesse do município;
b) obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e meios de pagamento;
c) concessão de serviços públicos;
d) concessão de direito real de uso de bens municipais;
e) alienação de bens imóveis;
f) aquisição de bens imóveis;
g) autorizar a criação da guarda municipal; e
h) concessão administrativa de uso de bens municipais
Somente foram liminarmente deferidos os atos do Prefeito para:
a) celebrar convênios, termos aditivos, acordos ou qualquer instrumento pelo município;
b) concessão de auxílios e subvenções.