2013-10-10 00:00:00
Autor: Rafael Lucas

Tribunal de Justiça nega parcialmente pedido do Prefeito

Nesta quinta-feira, o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, João Carlos Saletti negou ao Prefeito de Barretos a possibilidade de realizar atos administrativos sem a fiscalização e autorização da Câmara Municipal. A decisão do Desembargador é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, com pedido de Liminar, na qual o Prefeito de Barretos tenta na justiça questionar dispositivos da Lei Orgânica de Barretos. A ADIN foi protocolada pelo Prefeito em 27/09/2013, Processo nº 2026509-80.2013.8.26.0000, e solicita a “impugnação” de dispositivos da Lei Orgânica de Barretos (que é a lei máxima do município) por exigirem que a Prefeitura de Barretos necessita de autorização da Câmara Municipal para realizar algumas ações no Município. Com a negativa do Desembargador João Saletti, o Prefeito de Barretos deve continuar obedecendo à Lei Orgânica do Município e fica obrigado a encaminhar à Câmara Municipal para que os vereadores possam analisar e autorizar todas as matérias e ou projetos para: a) realizar empréstimo, operações de crédito interno ou externo, acordo financeiro de qualquer natureza, de interesse do município; b) obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e meios de pagamento; c) concessão de serviços públicos; d) concessão de direito real de uso de bens municipais; e) alienação de bens imóveis; f) aquisição de bens imóveis; g) autorizar a criação da guarda municipal; e h) concessão administrativa de uso de bens municipais Somente foram liminarmente deferidos os atos do Prefeito para: a) celebrar convênios, termos aditivos, acordos ou qualquer instrumento pelo município; b) concessão de auxílios e subvenções.




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