24/06/2020
Autor: Andre Souza

Com medidas de prevenção à Covid-19, CPI do SAAEB retoma trabalhos

Comissão que analisa possíveis irregularidades na autarquia teve os trabalhos suspensos devido ao período de quarentena. Retomada foi possível após novo Ato da Mesa da Câmara.

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que apura possíveis irregularidades no SAAEB (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos) retomou os trabalhos de investigação na manhã desta terça-feira (30), após publicação do Ato da Mesa nº 13, de 26 de junho de 2020.

 

 

Os vereadores Raphael Oliveira (PRTB) [Presidente] e Fabrício Lemos (PSL) [Membro] se reuniram para analisar documentos que o SAAEB encaminhou à CPI. No mês de março - antes da pandemia de Covid-19 - a Comissão havia solicitado informações à autarquia. O vereador Raphael Dutra (PSD) [Relator] não compareceu à reunião.

 

 

Os membros da CPI também solicitaram acesso aos processos da Comissão Especial da Água, encerrada em novembro de 2019. Veja o Relatório final da Comissão Especial da Água.  

 

 

A CPI do SAAEB foi instalada em 10 de fevereiro de 2020 após a aprovação do Requerimento 1336/2019 e publicação da Portaria nº Portaria 5285/2020. Porém, devido ao período de quarentena, os trabalhos e os prazos foram suspensos em 16 de março de 2020. Após a retomada, o novo prazo final para a conclusão dos trabalhos é 20 de setembro (pode ser prorrogado por mais 60 dias)

 

 

 

SAIBA MAIS

 

 

A CPI do SAAEB (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) foi instaurada após a aprovação do Requerimento 1336/2019, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na autarquia.

 

Os integrantes da Comissão foram definidos pela  Portaria 5285/2020.

 

As funções de cada integrante na Comissão foram definidas na reunião do dia 06 de março de 2020. Na mesma reunião, os vereadores Raphael Oliveira (PRTB) [Presidente], Raphael Dutra (PSDB) [Relator] e Fabrício Lemos (PSL) [Membro] aprovaram o envio de ofícios solicitando documentos ao SAAEB.

 

Regimento Interno da Câmara, que é o instrumento que regulamenta o funcionamento do Legislativo, define, no Artigo 62:

 

Art. 62 - A Câmara criará Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mediante requerimento de um terço (1/3) de seus membros, para apuração de fato determinado, que se inclua na competência municipal, por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

 

 

 

 

 

 

 





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