24/06/2020
Autor: Andre Souza
Comissão que analisa possíveis irregularidades na autarquia teve os trabalhos suspensos devido ao período de quarentena. Retomada foi possível após novo Ato da Mesa da Câmara.
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que apura possíveis irregularidades no SAAEB (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos) retomou os trabalhos de investigação na manhã desta terça-feira (30), após publicação do Ato da Mesa nº 13, de 26 de junho de 2020.
Os vereadores Raphael Oliveira (PRTB) [Presidente] e Fabrício Lemos (PSL) [Membro] se reuniram para analisar documentos que o SAAEB encaminhou à CPI. No mês de março - antes da pandemia de Covid-19 - a Comissão havia solicitado informações à autarquia. O vereador Raphael Dutra (PSD) [Relator] não compareceu à reunião.
Os membros da CPI também solicitaram acesso aos processos da Comissão Especial da Água, encerrada em novembro de 2019. Veja o Relatório final da Comissão Especial da Água.
A CPI do SAAEB foi instalada em 10 de fevereiro de 2020 após a aprovação do Requerimento 1336/2019 e publicação da Portaria nº Portaria 5285/2020. Porém, devido ao período de quarentena, os trabalhos e os prazos foram suspensos em 16 de março de 2020. Após a retomada, o novo prazo final para a conclusão dos trabalhos é 20 de setembro (pode ser prorrogado por mais 60 dias)
SAIBA MAIS
A CPI do SAAEB (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) foi instaurada após a aprovação do Requerimento 1336/2019, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na autarquia.
Os integrantes da Comissão foram definidos pela Portaria 5285/2020.
As funções de cada integrante na Comissão foram definidas na reunião do dia 06 de março de 2020. Na mesma reunião, os vereadores Raphael Oliveira (PRTB) [Presidente], Raphael Dutra (PSDB) [Relator] e Fabrício Lemos (PSL) [Membro] aprovaram o envio de ofícios solicitando documentos ao SAAEB.
O Regimento Interno da Câmara, que é o instrumento que regulamenta o funcionamento do Legislativo, define, no Artigo 62:
Art. 62 - A Câmara criará Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mediante requerimento de um terço (1/3) de seus membros, para apuração de fato determinado, que se inclua na competência municipal, por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.