12/05/2021
Autor: Andre Souza
Audiência Pública Virtual debateu PPA 2022-2025 e LDO 2022. ASSISTA AO VÍDEO COMPLETO
A Câmara realizou nesta quarta-feira (12.mai), por meio de videoconferência, Audiência Pública sobre o planejamento do dinheiro público para os próximos anos.
O consultor Fabiano Rama apresentou aos vereadores e à população o Projeto de Lei nº 74/2021, que dispõe sobre o PPA (Plano Plurianual) 2022-2025 e o Projeto de Lei nº 75/2021, que estabelece a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2022.
VEJA AQUI OS DADOS APRESENTADOS
O PPA (Plano Plurianual), como o próprio nome diz, é um planejamento, uma lei que define as metas e objetivos a serem realizados pelo Poder Executivo (Prefeitura) a médio prazo, ou seja, dentro de um período de quatro anos. O próximo PPA terá início em 2022 e seguirá até 2025.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é um conjunto de metas, ações e programas governamentais que a Prefeitura considera mais importantes para serem colocados em prática no ano seguinte, bem como a estimativa de custos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve como orientação para a LOA (Lei Orçamentária Anual) 2022, ou seja, é uma prévia do Orçamento para o próximo ano.
Devido às medidas de prevenção à Covid-19 a Audiência Pública foi realizada por meio de videoconferência . A TV Câmara transmitiu ao vivo pelo canal 31.3, Facebook, Youtube e site.
ASSISTA AO VÍDEO COMPLETO DA AUDIÊNCIA
Agora, os vereadores podem apresentar “Emendas Legislativas” para alterar ou ajustar as aplicações do orçamento previstas no PPA e na LDO.
A Audiência Pública foi conduzida pelo Presidente da Câmara, vereador Paulo Correa (PL) e contou com a participação dos vereadores Ricardo Bodinho (PP) [1º Secretário], Gabriel Uchida (DEM) [ 2º Secretário], Professor Adilson (PL) [ Presidente da Comissão de Finanças], Juninho Bandeira (PL), Nestor Leonel (DEM) e Rodrigo Malaman (PSDB).
ENTENDA
A realização da Audiência Pública para discussão do PPA e LDO é uma exigência prevista pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
No Capítulo IX dessa lei, que trata da DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal, diz o seguinte:
"Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único - A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
Para complementar as discussões sobre PPA e LDO, em cumprimento ao Parágrafo Único do Art. 45 da Lei Complementar 101/2000, o Município precisa encaminhar ao Poder Legislativo o RELATÓRIO DE OBRAS MUNICIPAIS EM ANDAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2021.
Este ano, a LDO e o PPA estão sendo discutidos por meio dos Projetos de Lei nº 74/2021 e 75/2021, respectivamente. Os dois projetos precisam ser aprovados até o dia 30 junho deste ano - antes do recesso da Câmara Municipal. Os vereadores não podem entrar em recesso parlamentar sem que os dois projetos sejam aprovados.
Já o Projeto de Lei que vai discutir a LOA para 2022 deverá ser elaborado pelo Prefeito e enviado à Câmara em setembro. A LOA tem prazo para ser aprovada até dezembro.
SAIBA MAIS
O PPA (Plano Plurianual), como o próprio nome diz, é um planejamento, uma lei que define as metas e objetivos a serem realizados pelo Poder Executivo (Prefeitura) a médio prazo, ou seja, dentro de um período de quatro anos. O PPA em vigor teve início em 2018 e termina em 2021.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é uma lei que indica e orienta quais são as prioridades da Prefeitura para o ano seguinte, já que nem todas as metas previstas no PPA podem ser atingidas num curto período de tempo. É uma lei que fixa e determina quais deverão ser as ações mais importantes a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração da chamada LOA (Lei Orçamentária Anual).
Já a LOA (Lei Orçamentária Anual) define o que realmente será executado pelo município no período de 1(um) ano, ou seja, ela define 'onde?', 'como?', 'de que forma?' o total de arrecadações (orçamento) será gasto ou investido em cada área (Secretarias Municipais, Câmara, SAAE e Instituto de Previdência) a partir das prioridades fixadas pela LDO.
Veja também
RELATÓRIO DE OBRAS EM ANDAMENTO
Lei Federal Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
CONVITE A PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO