01/08/2023
Autor: Andre Souza
Vereadores poderão apresentar emendas (alterações) no projeto. Texto segue em tramitação normal pelas demais Comissões da Casa antes de ser levado ao Plenário para votação
A Câmara realizou nesta terça-feira (1º de agosto), a Audiência Pública (aberta à participação dos cidadãos) para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 26/2023, de autoria da Prefeita Paula Lemos, que faz alterações no Lei Complementar nº 73/2006 (Plano Diretor do Município da Estância Turística de Barretos).
O Plano Diretor é o conjunto de normas e regras que tratam do ordenamento da cidade. É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Nele estão contidas, por exemplo, a demarcação do perímetro urbano, que possibilita a construção de novos loteamentos, áreas de preservação de matas e mananciais, tamanho das vias públicas e de condomínios particulares, classificação de atividades comerciais, instituicionais e industriais, entre outras regras.
Entre as propostas de mudanças no Plano Diretor que foram apresentadas estão:
Alterações nas metragens das faixas que margeiam os córregos Aleixo e São Sebastião, por se tratarem de áreas urbanas consolidadas, bem como a manutenção da metragem em áreas de preservação permanente.
Alterações nas vias marginais e corredores especiais (vias públicas em pista simples; vias públicas em pista dupla; e vias expressas);
Reclassificação dos Usos Residenciais (Residencial Unifamiliar; Residencial Multifamiliar e Múltiplas unidades residenciais);
Revisão e reformulação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e aplicabilidade;
Alterações na largura das ruas no interior de condomínios residenciais particulares;
Reclassificação e revisão de algumas atividades comerciais
Revisão da aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir
VEJA AQUI O RESUMO DAS MUDANÇAS NO PLANO DIRETOR
ASSISTA AO VÍDEO COMPLETO DA AUDIÊNCIA
VEJA FOTOS NO FIM DA PÁGINA
A Audiência Pública foi conduzida pelo Presidente da Câmara, Luís Paulo Vieira - Lupa (PRTB) e contou com a presença do Vice-Presidente, Gabriel Uchida (UNIÃO), do 2º Secretário, Juninho Bandeira (PL); e dos vereadores Carlão do Basquete (PSD), Dr. Chafei Amsei (MDB), Elson Santos (REP), Paçoca (SD), Nestor Leonel (UNIÃO), Paulo Correa (PL), Raphael Silvério (PSDB), Ricardo Bodinho (PP), Dr. Rodrigo Malaman (PSDB).
Também participaram dos debates o Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Físico-Territorial do Município, Carlos Henrique Gonçalves Lúcio; os Arquitetos da Prefeitura, Luiz Carlos Fabres Junior, Heloísa Bocchi e Thiago Emerich; o Secretário Municipal de Finanças, Fernando Soares; e o Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégia, Zecão Faleiros.
Representantes de classes e munícipes interessados compareceram à Câmara puderam fazer perguntas e assistir de perto os debates.
Após a Audiência Pública, os vereadores poderão apresentar emendas (alterações) na redação do Projeto de Lei Complementar. O projeto também segue em tramitação normal pelas demais Comissões Permanentes da Casa (Finanças, Orçamento e Contas e Comissão de Urbanismo, Serviços e Obras Públicas), antes de ser levado ao Plenário para a votação.
A TV Câmara Barretos transmitiu a Audiência Pública ao vivo pelo canal 31.3, Facebook, Youtube e site oficial.
As alterações no atual Plano Diretor de Barretos (que constam no Projeto de Lei Complementar nº 26/2023 ) foram previamente discutidas pela Prefeitura junto aos segmentos interessados em duas Audiências Públicas: em setembro de 2022 e em maio de 2023. E agora, os debates sobre o tema foram realizados em Audiência Pública organizada pela Câmara para ouvir a opinião da população e dos vereadores antes da votação em Plenário.
Esse procedimento é uma exigência da Lei Federal nº 10257/2001, Estatuto da Cidade.
LEIA AQUI O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2023 (com as propostas de alteração no Plano Diretor)
LEIA AQUI O ATUAL PLANO DIRETOR
ENTENDA
A convocação da Audiência Pública para discutir alterações no Plano Diretor uma exigência prevista na Lei Federal nº 10257/2001 (Estatuto da Cidade).
No Capítulo III dessa lei, que trata do PLANO DIRETOR, diz o seguinte:
"Art. 40 - ...
§4º - No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I - a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.";