2009-05-12 00:00:00
Autor: Larissa Faustinoni

Postos de combustíveis têm que cumprir a Lei, diz André Rezek

O Vereador André Rezek apresentou propositura solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando-lhe providências junto aos departamentos competentes, visando o fiel cumprimento da Lei nº 3.844,de 06 de abril de 2006, que dispõe sobre a fixação de placas nos postos revendedores de combustíveis contendo informações que especifica aos consumidores. “Esta lei é tão fácil de ser cumprida. Basta o proprietário fazer a fixação de uma placa em local visível aos consumidores, com dimensões físicas de no mínimo 40 X 50 centímetros com a seguinte inscrição: COMBUSTÍVEL ADULTERADO É CRIME, DENÚCIE 0800 900 267 - LIGAÇÃO GRATUITA”,comentou. De acordo com André Rezek, há mais de 3 anos da sanção da lei em questão, quase a totalidade dos postos revendedores de combustíveis não tomaram nenhuma providência com relação ao assunto. “Os postos de combustíveis têm que cumprir a lei e, a Administração tem o dever e o poder de proceder a fiscalização, bem como as multas previstas, quanto ao cumprimento da referida lei”, argumentou.




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