2009-06-02 00:00:00
Autor: Clarissa Johara

Câmara protocola pedido de suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal contra queima da cana

A Câmara Municipal de Barretos entrou hoje, dia 02, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que permite a queima da cana-de-açúcar no Município de Barretos. A decisão do Tribunal se baseou em ação movida pelo Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo, contra lei de iniciativa do Presidente do Legislativo barretense, Vereador Paulo Corrêa, que “Proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar no Município de Barretos”. De acordo com o pedido formulado pela Assessoria Jurídica do Legislativo, a liminar desconsiderou o interesse público envolvido, com possibilidade de grave dano à saúde e ao meio-ambiente, argumentando ainda que, verifica-se que apenas se houver interesse público qualificado pela norma, consistente na tutela dos valores da ordem pública, da segurança pública, da saúde pública e da economia pública, adjetivados pela ameaça de grave lesão, pode haver a suspensão. Sustenta ainda que, em havendo alguma dúvida, como na hipótese, a prudência determina que os efeitos da norma sejam mantidos, ao menos até uma decisão com ampla análise das diversas posições, lembrando que decisão foi deferida sem a oitiva do Órgão Legislativo interessado. Segundo o Vereador Paulo Corrêa, a Câmara usará de todos os meios jurídicos necessários e disponíveis para proibir a queima da cana, garantindo assim uma real e efetiva proteção ao meio ambiente, prática indispensável para garantir um mínimo de qualidade de vida para o Planeta e para as futuras gerações.




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http://www.camarabarretos.sp.gov.br/noticia/camara-protocola-pedido-de-suspensao-de-liminar-no-supremo-tribunal-federal-contra-queima-da-cana/791