2009-06-09 00:00:00
Autor: Clarissa Johara

Paulo Corrêa cobra aplicação de Lei de rebaixamento de guias e pede intercessão do MP

O vereador Paulo Corrêa apresentou propositura solicitando ao Prefeito Municipal o fiel cumprimento da Lei N.º 2640, que “dispõe sobre a obrigatoriedade do rebaixamento de guias, calçadas e canteiros centrais, já existentes e a serem construídos, situados nas travessias sinalizadas” e outras providências. “Se observa na Avenida Frade Monte, que o Poder Público não cumpriu a legislação em questão, pois a falta do rebaixamento das guias e canteiros centrais tem impossibilitado o acesso aos portadores de necessidades especiais”, disse. Segundo o vereador, por intermédio de Requerimento, foi solicitado ao prefeito Dr. Emanoel o fiel cumprimento da referida lei, recebendo como resposta do Engº Edson Marcondes de Souza, Diretor do Departamento de Obras, que a execução de tais medidas dependem da elaboração de projetos e planilhas orçamentárias, assim como disponibilidade de dotação. De acordo com Paulo Corrêa, recentemente foi presenciado no local que um portador de necessidades especiais teve o constrangimento de precisar sair de sua cadeira de rodas, sentar-se na guia, deslocá-la com muita dificuldade devido a suas limitações físicas, sobre o canteiro central para o outro lado da avenida e prosseguir o seu caminho. “Este fato lastimável causou indignação da população, sendo certo que não pode e nem deve voltar a acontecer, pois é obrigação do Executivo adotar os procedimentos previstos em lei para facilitar a locomoção dos portadores de necessidades especiais”. O vereador ressaltou ainda que o Administrador Público não pode deixar de observar a legislação em vigor, pois a elaboração do projeto de reorganização do trânsito da Avenida Frade Monte, deveria obedecer aos dispositivos legais previstos na Lei n.º 2640/92, sob pena das sanções previstas. Paulo Corrêa requereu também, que fosse enviado cópia da propositura ao Ministério Público solicitando-lhe que de posse do documento adote as medidas previstas em lei.




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