Barretos/SP, 21 de Setembro de 2024

Publicado em 18/03/2009 às 00:00 Larissa Faustinoni

André Rezek confirma a inconstitucionalidade da contribuição de iluminação pública

Imprimir
O juiz Carlos Fakiani Macatti da 2ª Vara Civil de Barretos, concedeu uma liminar julgando inconstitucional a ‘Contribuição de Iluminação Pública (CIP)’, que seria cobrada em Barretos. A informação foi dada pelo Vereador André Rezek durante a Sessão Ordinária realizada na noite da última segunda-feira (16). “A liminar foi expedida no dia 9 deste mês, dando a suspensão da CIP. Vejo que esta legislatura tem muito mais diálogo do que a passada, principalmente no que diz respeito à legalidade de qualquer propositura”, disse. Na sentença, proferida pelo juiz, determina que a Prefeitura exclua das faturas de energia os valores relativos à CIP, sob pena de multa de mil reais por dia de descumprimento. A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) foi instituída pela Lei Complementar nº 99/2008. A Administração Municipal tem prazo de 10 dias para recorrer da decisão.