Barretos/SP, 28 de Setembro de 2024

Publicado em 11/06/2010 às 00:00 Clarissa Johara

Após denúncia de Paulo Correa, Justiça condena usina por queimada

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Em sessão ordinária realizada no dia 05 de outubro do ano passado, o presidente da Câmara de Barretos, vereador Paulo Correa (PR/SP), ocupou a tribuna e, em seu discurso, fez uma denúncia de uma queimada da cana-de-açúcar, onde o mesmo havia presenciado naquela tarde. Paulo Correa alegou que a queimada foi feita pela Usina Mandu sem autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. No entanto, Correa afirmou que já havia entrado em contato com a CETESB e encaminhado às fotos ao Ministério Público, no sentido de que providências fossem tomadas. Diante dos fatos, o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares condenou a usina Mandu a pagar indenização de R$ 400 mil reais pela prática irregular da queima da palha da cana. De acordo com o processo3270/2009, a queimada ocorreu em área de cerca de 54 mil hectares no Município de Barretos. A ação foi proposta pelo Ministério Público, através da promotora Adriana Nogueira Franco. A promotora ainda irá recorrer do valor fixado na sentença, pois defendeu no pedido inicial a indenização de mais de R$ 1 milhão de reais, que será revertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Paulo Correa destaca ainda que está tramitando uma Ação Popular que propõe o fim das queimadas em toda a jurisdição de Ribeirão Preto, que abrange a região de Barretos. “A luta contra a queimada da cana em toda região continua. Está na mesa do Juiz Federal de Ribeirão Preto uma decisão para suspender as autorizações das queimadas em todas as cidades da jurisdição”, disse.