Publicado em 03/10/2013 às 00:00 Rafael Lucas
Audiência Pública na Câmara amplia debate sobre lixo e entulhos
Com a afirmação de que a educação e a mudança de comportamento das pessoas são essenciais para a solução do problema do lixo e entulho em Barretos, o Vereador Adilson Ventura de Mello – Professor Adilson (PT) abriu a Audiência Pública que aconteceu nesta quinta-feira, 3 de outubro na Câmara Municipal.
A discussão do tema, proposta no Requerimento nº 1084/2013, de autoria do Vereador Adilson, possibilitou que o público que esteve presente pudesse debater e expor questões, problemas e possíveis soluções do lixo e entulho na cidade.
O Consultor de Políticas Públicas, Reynaldo Norton Sorbille, engenheiro de produção e mestre em economia, apresentou o sucesso de um projeto que foi implantado no Município de São Carlos-SP.
Segundo Reynaldo Sorbille, o plano de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para que o município tenha acesso aos recursos do Governo Federal, colocando em prática, entre outras ações, a eliminação dos lixões, implantação da coleta seletiva, e o necessário destaque para a educação ambiental.
O Vereador Claudionor Ricci – O Cláudio da Santa Casa (PPS) e a Vereadora Drª Gláucia (PMDB) participaram da Audiência. Também estiveram presentes, o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, João Amadeu Giachetto; a Professora e Educadora Ambiental, Jéssica Maria dos Santos; o Gestor Ambiental, Anselmo Leonel dos Santos e o Diretor de Meio Ambiente, Marco Antônio de Carvalho Ferreira.
Em Barretos existem leis que tratam sobre o tema:
- Lei nº 4.261/2009 que autoriza o Poder Executivo a Instituir a coleta seletiva de lixo no Município.
- Lei n.º 4.732/2012 que dispõe sobre o Plano Regional de Saneamento Básico de Resíduos Sólidos e respectiva justificativa técnica, realizado pelo Sigeinres e o ratifica com abrangência dos municípios consorciados.
- Lei n.º 4.341/2010 que dispõe sobre a criação do consórcio intermunicipal para gestão integrada de resíduos sólidos - região de Barretos, ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal, consoante os termos da Lei Federal n.º 11.107/2005, e do Decreto Federal n.º 6.017/2007.