CALENDÁRIO ELEITORAL 2024: Veja as principais datas para quem pretende se candidatar ou votar
Votação para escolha de Vereadores(as), Vice-Prefeito(a) e Prefeito(a) está marcada para o dia 06 de outubro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as principais datas do calendário eleitoral para as Eleições Municipais de 2024.
A Resolução nº 23.738/2024, aprovada pelo TSE no dia 27 de fevereiro, estabelece os prazos para partidos políticos, pré-candidatos, eleitores e eleitoras em todo o país que desejam concorrer aos cargos de Vereador(a), Vice-Prefeito(a) e Prefeito(a).
Confira abaixo as principais datas e prazos estabelecidos:
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DE 7 DE MARÇO A 05 DE ABRIL - JANELA PARTIDÁRIA
Período em que os vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
DIA 06 DE ABRIL - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E REGISTRO DE ESTATUTOS
Data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE.
Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na cidade em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
DIA 06 DE ABRIL - AFASTAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS EM FUNÇÃO DE CHEFIA
Data de afastamento dos(as) pré-candidatos(as) servidores(as) públicos(as) e comissionados(as) que ocupam função de chefia/direção/coordenação.
DIA 08 DE MAIO - ALISTAMENTO ELEITORAL
Último dia para jovens a partir de 16 anos tirarem o título para votar pela primeira vez ;
Último dia para eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral, alterar o local de votação ou regularizar pendências.
DIA 30 DE JUNHO - AFASTAMENTO DE COMUNICADORES
Apresentadores(as) e comentaristas de TV ou Rádio que são pré-candidatos(as) devem afastar-se das funções.
06 DE JULHO - RESTRIÇÕES PÚBLICAS
A partir dessa data, pré-candidatos(as) não podem participar de inaugurações públicas.
Vedadas nomeações, exonerações ou mudanças no quadro funcional dos servidores públicos.
Afastamento de servidores(as) públicos(as) que pretendem disputar as eleições em outubro.
20 DE JULHO A 05 DE AGOSTO - CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
Permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de Vereador(a) e Prefeito(a). O registro dos nomes junto à Justiça Eleitoral deve ser feito até 15 de agosto.
16 DE AGOSTO - INÍCIO DA CAMPANHA ELEITORAL
Início da campanha eleitoral.
30 DE AGOSTO A 03 DE OUTUBRO - PROPAGANDA ELEITORAL OBRIGATÓRIA
Início da propaganda eleitoral obrigatória no Rádio e na TV
03 DE OUTUBRO - ÚLTIMO DIA DE CAMPANHA
Último dia para a realização de debates, comícios e da propaganda eleitoral no Rádio e na TV
06 DE OUTUBRO - DIA DA VOTAÇÃO