Barretos/SP, 29 de Setembro de 2024

Publicado em 21/09/2010 às 00:00 Roberto José Minuncio

Câmara aprova projeto do vereador Guilherme que define normas para encaminhamentos e avaliação de pacientes

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A Câmara Municipal de Barretos aprovou na noite desta segunda-feira, dia 20, por maioria de votos o projeto de Lei nº 97/2010, de autoria do vereador Guilherme Ávila, que dispõe sobre a obrigatoriedade da aceitação dos encaminhamentos e avaliação dos pacientes encaminhados pelos profissionais da saúde de Barretos. Através desta Lei, a população terá acesso à saúde, permitindo um tratamento multidisciplinar que possibilitará uma diminuição nos custos com a internação, medicação e uma melhor qualidade de vida aos pacientes. “Muitas patologias dependem demais de um profissional, pois cada profissional da área da saúde tem sua formação especifica, sendo o especialista naquela área devido a sua formação acadêmica”, afirmou Guilherme Ávila. De acordo com o vereador Guilherme Ávila, se os tratamentos não forem realizados pelos especialistas da área como médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, a cura do tratamento pode não ser alcançada, podendo inclusive ocorrer à piora da patologia com seqüelas irreversíveis. “ A lei vai agilizar o atendimento da saúde em Barretos, ou seja, um paciente que passar por um clínico geral poderá ser encaminhado direto para o fisioterapeuta, sem ter que enfrentar filas novamente”, destacou o parlamentar. A nova lei estabelece em seu artigo 1º que os profissionais da saúde habilitados e inscritos nos órgãos de classe ficam autorizados a encaminhar mediante laudo, paciente de sua responsabilidade para avaliação, consulta e tratamento a serem realizados por outros profissionais da saúde em área e especialidades diversas. Já nos artigos 2º está estabelecido que fica proibido haver recusa da solicitação e o no artigo 3º esclarece que o descumprimento da lei, causará ao infrator abertura de processo administrativo nos termos da lei. A lei agora via para a sanção do prefeito, devendo entrar em vigor na data da sua publicação.