Barretos/SP, 27 de Setembro de 2024

Publicado em 06/04/2010 às 00:00 Clarissa Johara

Câmara aprova projeto que regulamenta fila dos bancos

Imprimir
Em sessão ordinária realizada na noite de ontem (05), a Câmara Municipal de Barretos aprovou o Projeto de Lei N.º 168/09, de autoria do vereador Guilherme Ávila, que altera e inclui dispositivos na Lei N.º 3.271/99, que "Dispõe sobre sanções administrativas quando dos abusos ou infrações cometidas pelos estabelecimentos de prestação de serviços bancários ao consumidor, no que ser refere ao tempo de espera para atendimento ao usuário". Segundo Guilherme Ávila, após diversas reuniões, algumas adequações foram procedidas para melhor servir a comunidade. “A fiscalização "in loco" do PROCON, faz com que o consumidor consiga garantir seus direitos mais rapidamente, além de evitar conflitos muitas vezes desnecessários. Tivemos a preocupação inclusive de beneficiar a Santa Casa de Misericórdia de Barretos, utilizada por todos nós barretenses e outros moradores das imediações da cidade”. De acordo com o projeto, caracterizar-se-á abuso ou infração dos estabelecimentos bancários, aqueles casos em que, comprovadamente, o usuário seja constrangido a um tempo de espera para atendimento superior a vinte e cinco minutos no período do 1º ao 10º dia de cada mês e superior a quinze minutos no período do 11º a 30º e/ou 31º de cada mês. A matéria ainda estabelece que para comprovação de tempo de espera, os usuários apresentarão o bilhete da senha de atendimento, onde constará, impresso mecanicamente a data/horário de recebimento da senha; a data/horário de atendimento do cliente; e número do caixa do atendente do estabelecimento bancário. Os estabelecimentos bancários que ainda não fazem uso do sistema de atendimento, com senhas, ficarão obrigados a fazê-lo no prazo máximo de 60 dias, a contar da publicação da lei. Além disso, não cobrarão qualquer importância pelo fornecimento obrigatório de senhas, bem como o cliente receberá uma cópia do comprovante do atendimento. O descumprimento no disposto da lei sujeita o estabelecimento infrator á advertência na primeira infração e multa correspondente a R$ 2 mil reais, que será dobrada a cada reincidência, em relação ao valor anterior. Além disso, as multas deverão atingir o teto máximo de R$ 64 mil reais. Ao atingir o teto, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento bancário. No entanto, o PROCON poderá proceder à fiscalização “in loco”, e em havendo constatação da inaplicabilidade da lei, impor sanções. Consta ainda, que será repassado à Santa Casa de Misericórdia de Barretos 50% do valor auferido com aplicação de multa de que trata a lei. Contudo, os estabelecimentos bancários ficam obrigados a manter número mínimo de caixas para atendimento ao cliente, bem como dispor de acomodações que permitam que os clientes permaneçam sentados, enquanto aguardam atendimento e implantar placa junto ao equipamento que emite senha, indicando o número de telefone do PROCON municipal.