Barretos/SP, 04 de Outubro de 2024

Publicado em 29/05/2012 às 00:00 Roberto José Minuncio

Câmara aprova projetos relacionados à segurança bancária dos vereadores Francisco e Guilherme

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Os vereadores barretenses aprovaram por unanimidade, na sessão ordinária de segunda, dia 28, dois projetos de leis, relacionados à segurança das agências bancárias de Barretos. No início da pauta de discussões, foi aprovado o projeto 63/2012, de autoria dos vereadores Francisco de Paula Silva e Guilherme Ávila, que torna obrigatório a instalação de portas giratórias com detectores de metais, em todas as agências bancárias de Barretos e logo em seguida, foi votado o projeto 67/2012, de autoria do vereador Francisco de Paula Silva, estabelece implantação de segurança no ambiente de funcionamento dos terminais eletrônicos bancários. Sobre o projeto das portas giratórias, o vereador esclarece que o equipamento contribui muito para inibir a ação dos criminosos, dificultando a entrada de pessoas armadas dentro dos estabelecimentos bancários. “Estes dispositivos criam um obstáculo importante à liberdade de ação e de movimentos dos assaltantes, uma vez que o equipamento é dotado de sensores reguláveis para detecção de metais”, afirmou Francisco de Paula. O projeto estabelece que primeira fiscalização, o estabelecimento será notificado tendo 10 dias para regularizar a pendência e em nova infração, será aplicada multa de 10 mil reais com 30 dias de prazo, e cabendo uma segunda multa no valor de 20 mil reais caso o sistema de segurança não seja implantado. “São regras definidas para que realmente as leis sejam cumpridas pelas agências bancárias”, afirmou Guilherme Ávila. Terminais eletrônicos Em outro projeto, o vereador Francisco de Paula Silva, demonstrou preocupação com a segurança no ambiente de funcionamento dos terminais eletrônicos. Com o Projeto de Lei nº 67, as agências bancárias para garantir a segurança dos usuários, deverão implantar serviço de vigilância nos ambientes destinados ao funcionamento dos terminais eletrônicos de autoatendimento, tanto no interior quanto em áreas próximas das agências bancárias. “Este projeto, estabelece que o serviço de segurança deverá ser feita por vigilante, pessoa física capacitada durante o período de funcionamento do terminal”, destocou o vereador Francisco. Para esta lei, também foi atribuída uma multa no valor de R$5.000,00 mensal, acarretando ao infrator a imposição, dobrando na reincidência.