Câmara inicia trabalhos para modernização de legislação
Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do Legislativo serão reformulados
Nesta terça, 10, a Câmara Municipal iniciou os trabalhos que serão desenvolvidos para modernização da Lei Orgânica de Barretos e do Regimento Interno do Legislativo. As duas normas serão amplamente analisadas e debatidas de forma a acompanhar o que estabelece a Constituição Federal, a Constituição Estadual e diversos entendimentos dos Tribunais Superiores.
A iniciativa para os estudos e consequentes reformulações dos dois instrumentos legais é da Mesa Diretora da Câmara, em atendimento ao Requerimento nº 683/2017 e ao Requerimento 1022/2019. Os procedimentos serão realizados obedecendo ao plano de trabalho que está descrito no convênio firmado entre a Câmara Municipal de Barretos e a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, Campus Ribeirão Preto, via Processo nº 3318/2019.
Para o desenvolvimento das atividades e conforme estabelecido na Portaria nº 5300/2020, foi nomeada uma Comissão responsável pelos estudos e aplicação das reformas, composta pelos Vereadores Almir Ferreira Neves, Aparecido Donizete Alves Cipriano e Luiz Umberto de Campos Sarti. Os integrantes terão auxílio e participação dos servidores públicos, o Procurador-Geral Legislativo, Clóvis Ferreira Júnior; a Diretora Parlamentar, Neire Cristina Donizeti Ribeiro Botacini; o Diretor de Comunicação, Rafael Luciano de Lucas; o Diretor Administrativo/Financeiro, Sílvio Homero de Souza; o Diretor de Protocolo e Expediente, Wander Stuart Coronato Nogueira e o Assessor Chefe de Gabinete, Fradique Magalhães de Paula Junior.
Todos os trabalhos serão supervisionados pelo Dr. Raul Miguel Freitas de Oliveira, que é consultor e professor de graduação e pós-graduação de Direito Administrativo, Ambiental Municipal e Urbanístico da USP.
A Lei Orgânica Municipal é a lei máxima da cidade e define as normas que devem ser seguidas por toda a legislação de Barretos. Já o Regimento Interno é o instrumento que regulamenta e organiza os serviços da Câmara Municipal.
O prazo para conclusão dos trabalhos é de 270 (duzentos e setenta) dias, podendo ser prorrogado por, no máximo, 90 (noventa) dias, com a apresentação do relatório conclusivo. As propostas de modificação também serão amplamente debatidas no Plenário da Câmara e passarão pelo voto de todos os vereadores.