Barretos/SP, 28 de Setembro de 2024

Publicado em 15/06/2010 às 00:00 Clarissa Johara

“Câmara perdeu oportunidade de regulamentar o horário do comércio em Barretos”, diz Paulo Correa

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A sessão ordinária da Câmara Municipal de Barretos foi bastante movimentada na noite desta segunda-feira (14), que contou com a presença dos comerciários, que vieram acompanhar as discussões do Projeto de Lei de nº 5/2010, debatido, inicialmente, em primeira discussão. O projeto de autoria do presidente da Câmara, vereador Paulo Correa, foi elaborado de acordo com uma pesquisa de opinião pública, realizada junto aos comerciários, comerciantes e a população pelo Instituto Hermann Pesquisas. “A Câmara teve o seu posicionamento cobrado e, diante disso, nós resolvemos elaborar uma pesquisa e o projeto para colocar um fim a este impasse que já dura anos”, lembrou o autor do projeto. Ao ser colocado em discussão, inicialmente o vereador Kiko Miziara, pediu adiamento por 20 dias. Como os vereadores Dr. Reginaldo, Dr. Francisco, Euripinho e Cipriano votaram contra o adiamento, houve um empate, que foi desempatado pelo voto de minerva do presidente Paulo Correa. Diante disso, o pedido de adiamento foi rejeitado por maioria de votos, começando a tramitar na sessão ordinária. O projeto, elaborado pelo vereador Paulo Correa, propõe que o comércio funcione aos sábados das 8h às 14horas. Porém, o vereador Dr. Francisco de Paula apresentou uma emenda ao projeto, sugerindo que seja acatada a decisão dos funcionários, ou seja, que funcione no primeiro sábado após o quinto dia útil no horário das 9 às 16 horas e nos demais das 9 às 14 horas. Ao ser votado por volta da meia noite de ontem, o vereador Guilherme Ávila pediu adiamento por 19 dias, sendo aprovado por maioria, contra o voto do vereador Francisco de Paula. O presidente da Câmara Municipal, Paulo Correa, não participa das votações. Segundo o vereador Paulo Correa, a Câmara Municipal de Barretos perdeu uma excelente oportunidade de deixar nas mãos das duas categorias o poder de regular o horário de funcionamento do comércio. “Pelo projeto, qualquer alteração no horário de funcionamento previsto na lei, dependerá de solicitação e autorização, ou seja, o parágrafo único estabelece que será concedida liberações após apresentação da homologação de convenção Coletiva de Trabalho”, ressaltou Paulo Correa.