Barretos/SP, 25 de Setembro de 2024

Publicado em 06/11/2009 às 00:00 Clarissa Johara

Câmara promulga Lei que beneficia Servidores Públicos

Imprimir
O Presidente da Câmara, Paulo Correa promulgou a Lei Complementar nº 119, de 27 de outubro de 2009, que “Autoriza o Poder Executivo a estabelecer critérios para pagamento de gratificações e outros benefícios que são acrescidos aos salários dos Servidores Públicos Municipais”. A Lei teve por origem o Projeto de Lei Complementar nº 13, de 07 de maio de 2009, de autoria do Vereador Guilherme Ávila. Como o Executivo deixou transcorrer o prazo para sanção, coube ao Presidente do Legislativo a sua promulgação, nos termos da Lei Orgânica e das Constituições Estadual e Federal. A Lei dispõe que o Executivo fica autorizado a não cancelar as gratificações dos servidores, bem como qualquer outra espécie de incentivo financeiro inseridas na remuneração dos mesmos, quando em períodos de licença médica superiores da uma quinzena, no caso de não haver substituto imediato para o cargo. Segundo o Presidente do Legislativo, Paulo Correa e o vereador Guilherme Ávila, autor da lei, os servidores terão uma garantia maior com relação aos seus vencimentos em períodos de licença médica, corrigindo assim uma situação até então existente. “Na hora que os servidores mais precisavam eles perdiam parte da sua remuneração, hoje isso não irá mais acontecer”, finalizou Guilherme.