Barretos/SP, 25 de Novembro de 2024

Publicado em 08/09/2022 às 16:20 - Atualizado em 09/09/2022 às 16:56 Andre Souza

Câmara sedia Audiência Pública que abre discussões sobre alterações no Plano Diretor

Reunião organizada pela Prefeitura serve para ouvir a opinião da população antes de enviar Projeto de Lei Complementar à Câmara

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A Câmara sediou na última terça-feira(06/set), a Audiência Pública organizada pela Prefeitura para iniciar os debates sobre alterações no Plano Diretor do Município.

 

O Plano Diretor é o conjunto de normas que tratam do ordenamento da cidade. É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Nele estão contidas, por exemplo, a demarcação do perímetro urbano, que possibilita a construção de novos loteamentos,  áreas de preservação de matas e mananciais, tamanho das vias públicas e de condomínios particulares, classificação de atividades comerciais, instituicionais e industriais, entre outras regras.

 

O objetivo dessa primeira Audiência Pública é ouvir as opiniões dos segmentos interessados para que o Poder Executivo (Prefeitura) possa elaborar o texto (minuta) com as alterações sugeridas  e encaminhar Projeto de Lei Complementar à Câmara. Quando o Projeto de Lei Complementar chegar na Câmara, uma nova Audiência Pública deverá ser realizada para ouvir novamente a opinião da população. Por fim, o texto é levado ao Plenário para votação dos vereadores, que ainda poderão apresentar emendas, caso necessário.

 

 

O QUE FOI PROPOSTO NA AUDIÊNCIA ?

 

Entre as propostas de mudanças no Plano Diretor apresentadas pela Prefeitura  e segmentos interessados estão:

 

  • A ampliação do perímetro urbano do Município, visando à inclusão de novas áreas e criação de núcleos urbanos descontínuos, que possibilitam a implantação de novos loteamentos na cidade. 

 

  • Alterações nos zoneamentos urbanos (de zona de proteção ambiental para zona mista, por exemplo),  possibilitando a construção de novos empreendimentos habitacionais)

 

  • Revisão e reformulação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e aplicabilidade;

 

  • Alterações na largura das ruas no interior de condomínios residenciais particulares

 

  • Adequação das larguras das vias marginais 

 

  • Reclassificação e revisão de algumas atividades comerciais ( Marcenarias e Serralherias, por exemplo, precisam ser incluídas como Indústrias; Inclusão de Pousadas e Torre de Telefonia Móvel, que hoje não constam como atividades comerciais no Plano Diretor)

 

  • Reclassificação dos Usos Residenciais 

 

  • Revisão da aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir

 

  • A não inclusão, em alguns casos, de subsolos e piscinas nos cálculos de Taxas de Ocupação e Coeficientes de Aproveitamento de novos projetos

 

 

Todos os temas propostos serão detalhados em Projeto de Lei Complementar que deverá ser encaminhado à Câmara.

 

 


 

Participaram dos debates o Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Físico-Territorial do Município, Carlos Henrique Gonçalves Lúcio; o Arquiteto da Prefeitura, Luiz Carlos Fabres Junior; a Arquiteta da Prefeitura, Heloísa Bocch; a Engenheira de Trânsito da Prefeitura, Patrícia Bolsonaro Causim; os Vereadores Prof. Adilson (PL), Carlão do Basquete (PSD), Paçoca (SD) e Nestor Leonel (UNIÃO); representantes das construtoras "Stefani", "Pacaembu", "Casa Real" e "GRA", além de representates de escritórios de engenharia.

 

 

As propostas de mudanças foram apresentadas diante de um bom público, que lotou a galeria da Câmara.

 

 

A Audiência foi gravada pela Diretoria de Comunicação da Câmara e  será exibida pela TV Câmara - canal 31.3 - no próximo domingo (11/set), às 10h

 

 

  ASSISTA AO VÍDEO COMPLETO DA AUDIÊNCIA 

 

 

 FOTOS NO FIM DA PÁGINA

 

 LEIA O ATUAL PLANO DIRETOR

 

 


 

ENTENDA

 

Plano Diretor é uma lei que regulamenta assuntos referentes ao planejamento físico territorial de um Município, como o uso do solo, do território, abastecimento de água e outras questões ligadas a urbanismo. Em Barretos, o Plano Diretor em vigor está previsto na Lei Complementar nº 73/2006 e alterações.

 

De acordo com o Artigo 39  da Lei Federal nº 10.257/2001 (conhecida como Estatudo das Cidades), o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de  20 mil habitantes e deve ser revisado pelo menos a cada 10 anos. 

 

A mesma lei também prevê que no processo de elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo (Câmara Municipal) e Executivo (Prefeitura) devem garantir a a promoção de Audiências Públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, além da publicidade quanto aos documentos e informações produzidos e o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.