Barretos/SP, 28 de Novembro de 2024

Publicado em 26/12/2013 às 18:30 Andre Souza e Rafael Lucas

Confira os resultados da Sessão Extraordinária desta quinta-feira, 26 de dezembro.

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A  Sessão Extraordinária desta quinta-feira, 26 de dezembro foi convocada pelo Prefeito de Barretos por meio dos Ofícios PM Nºs 2017, 2018, 2020 e 2021/2013.

Confira os resultados abaixo:

 

DISCUSSÃO ÚNICA

PROJETO DE LEI N.º 179/2013, DE AUTORIA DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O CONCURSO IPTU - PREMIADO/2014 NO MUNICÍPIO DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

QUANTIDADE DE VOTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO:
Maioria absoluta, o que significa (09) nove votos.

CLIQUE AQUI PARA O TEXTO COMPLETO

RESULTADO: Aprovado com Emendas.

 

 

PRIMEIRA DISCUSSÃO

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA ILEGALIDADE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2013, DE AUTORIA DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, QUE “INCLUI, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

QUANTIDADE DE VOTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO:
Maioria absoluta, o que significa (09) nove votos.

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RESULTADO: Aprovado 'Pedido de Vista' feito pelo Vereador André Luiz Rezek (PMDB). O assunto só volta a ser discutido em 2014.

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2013, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 213 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

QUANTIDADE DE VOTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO:
Maioria absoluta, o que significa (09) nove votos.

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RESULTADO: Aprovado em Primeira e Segunda Discussões.

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2013, DE AUTORIA DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, QUE “INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, PREVISTA NO ARTIGO 149-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

QUANTIDADE DE VOTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO:

Maioria absoluta, o que significa (09) nove votos.

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RESULTADO: Aprovado em Primeira e Segunda Discussões com Emendas. As Emendas são: 

Mensagem aditiva encaminhada pelo Prefeito: Manter o atual valor da CIP em R$ 5,90 ao invés de aumentar para R$ 6,90.

Emenda criada pelo Vereador Luiz Umberto de Campos Sarti-Kapetinha(SDD): Determinar o prazo da CIP pelo período de 3 anos ao invés de ser prorrogada por tempo indeterminado.

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2013, DE AUTORIA DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, QUE “ALTERA, INCLUI E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

QUANTIDADE DE VOTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO:
Maioria absoluta, o que significa (09) nove votos.

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RESULTADO: Aprovado em Primeira e Segunda Discussões.