Confira os resultados da Sessão Extraordinária desta quinta-feira, 26 de dezembro.
A Sessão Extraordinária desta quinta-feira, 26 de dezembro foi convocada pelo Prefeito de Barretos por meio dos Ofícios PM Nºs 2017, 2018, 2020 e 2021/2013.
Confira os resultados abaixo:
DISCUSSÃO ÚNICA
PROJETO DE LEI N.º 179/2013, DE AUTORIA DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O CONCURSO IPTU - PREMIADO/2014 NO MUNICÍPIO DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
QUANTIDADE DE VOTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO:
Maioria absoluta, o que significa (09) nove votos.
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RESULTADO: Aprovado com Emendas.
PRIMEIRA DISCUSSÃO
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA ILEGALIDADE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2013, DE AUTORIA DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, QUE “INCLUI, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
QUANTIDADE DE VOTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO:
Maioria absoluta, o que significa (09) nove votos.
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RESULTADO: Aprovado 'Pedido de Vista' feito pelo Vereador André Luiz Rezek (PMDB). O assunto só volta a ser discutido em 2014.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2013, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 213 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
QUANTIDADE DE VOTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO:
Maioria absoluta, o que significa (09) nove votos.
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RESULTADO: Aprovado em Primeira e Segunda Discussões.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2013, DE AUTORIA DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, QUE “INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, PREVISTA NO ARTIGO 149-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
QUANTIDADE DE VOTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO:
Maioria absoluta, o que significa (09) nove votos.
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RESULTADO: Aprovado em Primeira e Segunda Discussões com Emendas. As Emendas são:
Mensagem aditiva encaminhada pelo Prefeito: Manter o atual valor da CIP em R$ 5,90 ao invés de aumentar para R$ 6,90.
Emenda criada pelo Vereador Luiz Umberto de Campos Sarti-Kapetinha(SDD): Determinar o prazo da CIP pelo período de 3 anos ao invés de ser prorrogada por tempo indeterminado.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2013, DE AUTORIA DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, QUE “ALTERA, INCLUI E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
QUANTIDADE DE VOTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO:
Maioria absoluta, o que significa (09) nove votos.
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RESULTADO: Aprovado em Primeira e Segunda Discussões.