Barretos/SP, 25 de Novembro de 2024

Publicado em 10/05/2022 às 19:30 - Atualizado em 11/05/2022 às 11:58 Andre Souza

Consultor apresenta dados sobre Orçamento de Barretos para 2023

Previsão de Receitas (arrecadações) é de R$ 866 milhões; Veja todos os números apresentados

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Em Audiência Pública realizada na Câmara nesta terça-feira (10/maio), o consultor Luiz Fabiano Rama apresentou os dados sobre o Orçamento do Município da Estância Turística de Barretos para 2023.

 

 

Foram apresentados aos vereadores e à população as informações que constam no Projeto de Lei nº 85/2022, que trata de adequações no PPA 2022-2025 Projeto de Lei nº 87/2022, que estabelece a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2023.

 

 

 VEJA AQUI OS DADOS APRESENTADOS

 

 

   ASSISTA AO VÍDEO COMPLETO DA AUDIÊNCIA

 

 

   FOTOS NO FINAL DA PÁGINA

 

 

De acordo com os projetos, a previsão de Receitas (arrecadações) do Município para 2023 é de R$ 866.188.702,00 (oitocentos e sessenta e seis milhões). Desse montante, R$ 682 milhões são da Administração Direta (Prefeitura) e R$ R$ 184 milhões da Administração Indireta (SAAEB e Instituto de Previdência). Entram nessa conta os valores arrecadados por meio de impostos, taxas, contribuições, transferências do Estado e da União, investimentos e outros.

 

Os detalhes de cada item só serão apresentados na Audiência Pública sobre a LOA (Lei Orçamentária Anual), no mês de outubro. Veja resumo abaixo:

 


 

 

Na previsão de Despesas (gastos) do Município para 2023, os valores estão divididos em: R$ 665 milhões da Prefeitura (Educação, Saúde, Funcionalismo e outras Secretarias), R$ 93 milhões do IPMB (Instituto de Previdência do Município de Barretos), R$ 91,1 milhões do SAAEB (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e R$ 16,7 milhões para a Câmara Municipal. 

 

 

Sobre os gastos da Câmara, o Presidente da Casa, vereador Paulo Correa (PL) destacou uma redução nos custos do Legislativo no ano que vem.  De acordo com a Constituição Federal, o Orçamento da Câmara para 2023 poderia ser de mais de R$ 21 milhões. Porém, a Mesa Diretora - com apoio dos vereadores - reduziu para R$ 16,7 milhões, gerando uma economia imediata de mais de R$ 4 milhões para os cofres do Município.

 

O vereador Carlão do Basquete (PSD), que integra a Comissão de Finanças, Orçamento e Contas da Casa, anunciou que vai apresentar emendas nos projetos pra garantir que o Executivo cumpra a Lei das Emendas Parlamentares Impositivas, onde os vereadores podem indicar a destianção de parte dos recursos públicos para áreas específicas.

 

A Audiência Pública foi conduzida pelo Presidente Paulo Correa (PL) e contou com a partcipação dos vereadores Carlão do Basquete (PSD) e Dr. Rodrigo Malaman (PSDB). Cidadãos interessados também enviaram perguntas pelas redes sociais oficiais da Câmara.

 

A TV Câmara transmitiu ao vivo pelo canal 31.3, Facebook e Youtube.

 


 

 ENTENDA 

 

A convocação da Audiência Pública para discussão do PPA e LDO é uma exigência prevista pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

No Capítulo IX dessa lei, que trata da DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal, diz o seguinte:

"Art. 48   -    São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Parágrafo único - A transparência será assegurada também mediante:

                  I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

 


 

 

 RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DAS OBRAS NA CIDADE

 

Para complementar as discussões , em cumprimento ao Parágrafo Único do Art. 45 da Lei Complementar 101/2000, o Município precisa encaminhar ao Poder Legislativo uma relação das obras em andamento, atrasadas ou paralisadas na cidade antes de incluir novos projetos no PPA e na LDO.

 

 

  VEJA RELATÓRIO DAS OBRAS EM BARRETOS 

 

 


 

 

Este ano, as adequações no PPA 2022-2025 e a LDO 2023 estão sendo discutidos por meio dos Projetos de Lei nº 85/2022 e 87/2022, respectivamente. Os dois projetos precisam ser aprovados até o dia 30 junho deste ano - antes do recesso da Câmara Municipal. Os vereadores não podem entrar em recesso parlamentar sem que os dois projetos sejam aprovados.

 

 

Já o Projeto de Lei que vai discutir a LOA para 2023 deverá ser elaborado pelo Prefeito e enviado à Câmara em setembro. A LOA tem prazo para ser aprovada até dezembro.

 


 

 

 SAIBA O QUE SIGNIFICA  PPA E LDO e LOA

 

 

PPA (Plano Plurianual), como o próprio nome diz, é um planejamento, uma lei que define as metas e objetivos a serem realizados pelo Poder Executivo (Prefeitura) a médio prazo, ou seja, dentro de um período de quatro anos. O PPA atual (Lei Municipal nº 6061/2021) teve início em 2022 e seguirá até 2025. 

 

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é uma lei que indica e orienta quais são as prioridades da Prefeitura para o ano seguinte, já que nem todas as metas previstas no PPA podem ser atingidas num curto período de tempo. É uma lei que fixa e determina quais deverão ser as ações mais importantes a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração da chamada LOA (Lei Orçamentária Anual).

 

Já a LOA (Lei Orçamentária Anual) define o que realmente será executado pelo município no período de 1(um) ano, ou seja, ela define 'onde?', 'como?', 'de que forma?' o total de arrecadações (orçamento) será gasto ou investido em cada área  (Secretarias Municipais, Câmara, SAAE e Instituto de Previdência) a partir das prioridades fixadas pela LDO.

 


 

Veja também

 

PROJETO DE LEI Nº 85/2022 (adequações no PPA 2022-2025)

 

PROJETO DE LEI Nº 87/2022 (LDO 2023)

 

RELATÓRIO DE OBRAS EM ANDAMENTO 

 

Lei Federal Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA