Barretos/SP, 29 de Setembro de 2024

Publicado em 10/11/2010 às 00:00 Roberto José Minuncio

Dr. Reginaldo defende projeto do Código de Ética e Decoro Parlamentar que tramita na Câmara

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Durante a sessão ordinária da última segunda-feira, dia 8, o vereador Dr. Reginaldo da Silva, falou durante o grande expediente na Tribuna da Câmara, sobre o Projeto de Resolução 08/2010, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Barretos, no Plenário Ruy Menezes. Segundo o autor, o projeto visa estabelecer regras para atuação dos parlamentares, já que é de interesse da população que preocupa com a solidez e com o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito que atividade política dos agentes públicos seja disciplinada, visando o melhor aproveitamento da atuação em benefício da população. Segundo o autor, o objetivo do projeto é aprimorar o funcionamento da Câmara Municipal visando o cumprimento eficaz e eficiente de suas funções constitucionais, instituindo o Código de Ética e Decoro Parlamentar para inspirar o trabalho dos vereadores eleitos. “Com este projeto de Projeto de Resolução que institui o referido Código, será criado o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que estará dispondo sobre as penalidades, e o processo disciplinar, além de ser o Sistema de Acompanhamento de Informações do Mandato Parlamentar”, afirmou Dr. Reginaldo. O projeto elaborado tem 10 capítulos, sendo que o artigo 1º esclarece que o Código dispõe sobre princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de vereador na Câmara Municipal. Por outro lado, fica claro no artigo 3º que são deveres do vereador promover a defesa das instituições municipais de interesse do povo barretense, respeitar e cumprir a Constituição Federal, Estadual e as leis e normas internas da Câmara Municipal, entre outros itens. Pelo Projeto de Resolução, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será formado por três vereadores, sendo um presidente, um relator e um membro, e a eleição dos componentes será realizada antes da Ordem do Dia da primeira sessão ordinária de cada período de legislativo de 2 anos, após a formação das comissões. De acordo com Dr. Reginaldo da Silva, o projeto destaca ainda como penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, a censura verbal, censura escrita, suspensão temporária do exercício do mandato e por último a perda do mandato. A expectativa é que o projeto de resolução seja apreciado e votado nas próximas sessões da Câmara Municipal.