Barretos/SP, 06 de Outubro de 2024

Publicado em 05/11/2013 às 00:00 Assessoria

Dr. Thalles Almeida quer jornada suplementar incluída em cálculo de aposentadoria

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Na última Sessão do Legislativo, no dia 04 de novembro de 2013, o Vereador Thalles Almeida, Dr. Thalles (PSDB) solicitou informações sobre a possibilidade de se proceder à alteração na Lei nº 3.705, de 08 de novembro de 2004 para que a jornada suplementar seja incluída para efeito de cálculo e percepção do benefício da aposentadoria. Quanto à questão da incidência, a Lei Federal nº 10.887/2004 estabelece em seu Art. 4º, § 1º lista exaustiva de vantagens pecuniárias, adicionais ou quaisquer outras vantagens que não integram a base de contribuição, da qual a jornada suplementar ou outro termo similar não faz parte, donde se conclui que a incidência é legal. Deste modo, como a jornada suplementar faz parte da base de contribuição para a previdência social, também deveria integrar a base de cálculo para apuração do benefício da aposentadoria, tendo em vista que o § 3º, do Art. 40 da Constituição Federal dispõe que: “Para cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência”. “Saliento que existem servidores que recebem jornadas suplementares, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, no entanto, para efeito de cálculo dos proventos de aposentadoria tal verba não é considerada” destacou o Vereador Dr. Thalles Almeida.