Barretos/SP, 30 de Setembro de 2024

Publicado em 14/04/2011 às 00:00 Roberto José Minuncio

Euripinho faz alerta para período de isenção de taxas em concurso da Prefeitura de Barretos

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A Prefeitura Municipal de Barretos abre nesta sexta-feira, dia 15, inscrição para o Concurso Público para o preenchimento de vários cargos, em diversos setores da administração. Visando auxiliar os candidatos que encontram-se desempregados, o vereador Olimpio Jorge Nabem, “Euripinho”, destaca que continua em vigor a Lei Municipal nº 3838, de 29 de março de 2006 de sua autoria, que isenta o pagamento da taxa de inscrição para pessoas nestas condições, ou seja, que estão realmente desempregadas apresentando a pesquisa CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais que é fornecida na agencia do INSS, entre outros documentos, como a Carteira de Trabalho, RG e CPF. Por outro lado, o vereador alerta os candidatos, que o prazo para fazer a inscrição com isenção da taxa será apenas nos dias 15, 18 e 19 de abril, das 8h00 às 17h00, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no antigo prédio do Vocacional localizada na Avenida Ibirapuera, 177, City Barretos. “Eu gostaria de lembrar que essa lei já ajudou centenas de pessoas e mais uma vez estará beneficiando os trabalhadores desempregados que não tem recursos para fazer a inscrição e tem vontade de ser funcionário público. Desta forma estaremos proporcionando igualdade entre os candidatos”, afirmou Naben. Em anexo, o vereador Euripinho, fez questão de enviar uma cópia de parte do edital do concurso 001/2011 da Prefeitura Municipal de Barretos, onde destaca a gratuidade da inscrição e mais informações. Edital do Concurso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS ESTADO DE SÃO PAULO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 4- ISENÇAO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI MUNICIPAL Nº 3838, DE 29 DE MARÇO DE 2006 4.1- Nos termos da Lei Municipal nº 3838, de 29 de março de 2006, fica isento do recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição, o cidadão comprovadamente desempregado desde que atenda as exigências legais e editalícias previstas. 4.2- Na comprovação de má-fé nas informações e documentações apresentadas pelo solicitante, durante a realização do certame, o mesmo será automaticamente excluído do Concurso Público e estará sujeito à penalidade prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. 4.3- É de competência exclusiva da Administração Municipal tomar a medida que julgue necessária caso a constatação citada no item 4.2 ocorra após a posse do candidato beneficiado no cargo público pretendido. 4.4- Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão recebidos durante o período de 15, 18 e 19 abril de 2011, das 8h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Saúde localizada na Avenida Ibirapuera, 177, City Barretos, ressaltando que não serão aceitas solicitações encaminhadas via postal ou por meio eletrônico, fora do prazo determinado, não importando os motivos alegados. 4.5- Para solicitar o beneficio de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá comparecer pessoalmente (não será aceita procuração para essa finalidade) no período e local especificado no item 4.4, preencher o Formulário de Solicitação de Isenção, que estará à disposição dos candidatos gratuitamente, assinar declaração atestando a veracidade das informações prestadas e apresentar cópias autenticadas por tabelião ou apresentar os originais para fins de autenticação, dos seguintes documentos: 4.5.1- Registro Geral (RG); 4.5.2- Cadastro de Pessoa Física (CPF); 4.5.3- Certidão CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, em no máximo 30 (trinta) dias de sua apresentação no local de inscrição; 4.5.4- Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópia de identificação da CTPS, cópia da página que permita a identificação da baixa no último contrato de trabalho e página posterior em branco. 4.6- Não será considerado desempregado o cidadão que apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social sem nenhum registro empregatício. 4.7- O candidato que tiver direito à isenção da taxa de inscrição, somente poderá fazer uso deste benefício para inscrever-se em 01 (um) cargo deste concurso. 4.8- No prazo de 6 (seis) dias úteis, após o encerramento das inscrições mencionada no item 4.4, deverá ser publicada a listagem com a relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos. 4.8.1- O candidato com o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderá entrar com pedido de recurso junto à Comissão Coordenadora do Concurso Público, no mesmo local onde foi solicitada a isenção, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do ato.