LDO 2025: Consultor apresenta dados sobre Orçamento de Barretos para o próximo ano
Previsão de Receitas (arrecadações) do Município ultrapassa R$ 1 bilhão. Veja todos os números apresentados
Em Audiência Pública realizada na Câmara nesta quinta-feira (09/maio), o consultor Luiz Fabiano Rama apresentou os dados sobre o Orçamento do Município da Estância Turística de Barretos para 2025.
Foram apresentados aos vereadores e à população aapresentados e discutidos com os vereadores e à população o Projeto de Lei nº 139/2024, que trata de adequações no PPA 2022-2025 e o Projeto de Lei nº 138/2024, que estabelece a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2025.
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De acordo com os projetos, a previsão de Receitas (arrecadações) do Município para 2025 é de R$ 1.173.717.000,00 (um bilhão, cento e setenta e três milhões, setecentos e dezessete mil reais).
Desse montante, R$ 926.861.000,00 são da Prefeitura, R$ 113.000.000,00 do SAAEB e R$ 133.856.000,00 do Instituto de Previdência). Entram nessa conta os valores arrecadados por meio de impostos, taxas, contribuições, transferências do Estado e da União, investimentos e outros.
Os detalhes de cada item só serão apresentados na Audiência Pública sobre a LOA (Lei Orçamentária Anual), no mês de outubro. Veja resumo abaixo:
Na previsão de Despesas (gastos) do Município para 2025, os valores estão divididos em: R$ 926.861.000,00 são da Prefeitura (Educação, Saúde, Funcionalismo e outras Secretarias), R$ 133.856.000,00 do Instituto de Previdência (Instituto de Previdência do Município de Barretos), R$ 113.000.000,00 do SAAEB (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e R$ 21 milhões para a Câmara Municipal.
A Audiência Pública foi conduzida pelo Membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas da Casa, vereador Prof. Raphael Silvério (PSD) e contou com a presença dos vereadores Elson Santos (REPUBLICANOS) e Nestor Leonel (UNIÃO). Também participaram: o comunicador e empresário, Odair Silva; o Presidente da APPP - Associação de Participação Popular na Política, Celso Branício; os cidadãos Clóvis Messias, Michela Rita, Ivan Ferreira e Yara Barrão.
O Deputado Estadual,Sebastião Santos (REPUBLICANOS); e a advogada Cassiane Mello também acompanharam de perto a Audiência Pública.
A TV Câmara transmitiu a apresentação ao vivo pelo canal 31.3, Facebook e Youtube.
ENTENDA
A convocação da Audiência Pública para discussão do PPA e LDO é uma exigência prevista pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
No Capítulo IX dessa lei, que trata da DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal, diz o seguinte:
"Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único - A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DAS OBRAS NA CIDADE
Para complementar as discussões , em cumprimento ao Parágrafo Único do Art. 45 da Lei Complementar 101/2000, o Município precisa encaminhar ao Poder Legislativo uma relação das obras em andamento, atrasadas ou paralisadas na cidade antes de incluir novos projetos no PPA e na LDO.
VEJA RELATÓRIO DAS OBRAS E PROJETOS EM BARRETOS
Este ano, as adequações no PPA 2022-2025 e a LDO 2024 estão sendo discutidos por meio dos Projetos de Lei nº 124/2023 e 125/2023, respectivamente. Os dois projetos precisam ser aprovados até o dia 30 junho deste ano - antes do recesso da Câmara Municipal. Os vereadores não podem entrar em recesso parlamentar sem que os dois projetos sejam aprovados.
Já o Projeto de Lei que vai discutir a LOA para 2024 deverá ser elaborado pelo Prefeito e enviado à Câmara em setembro. A LOA tem prazo para ser aprovada até dezembro.
SAIBA O QUE SIGNIFICA PPA E LDO e LOA
O PPA (Plano Plurianual), como o próprio nome diz, é um planejamento, uma lei que define as metas e objetivos a serem realizados pelo Poder Executivo (Prefeitura) a médio prazo, ou seja, dentro de um período de quatro anos. O PPA atual (Lei Municipal nº 6061/2021) teve início em 2022 e seguirá até 2025.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é uma lei que indica e orienta quais são as prioridades da Prefeitura para o ano seguinte, já que nem todas as metas previstas no PPA podem ser atingidas num curto período de tempo. É uma lei que fixa e determina quais deverão ser as ações mais importantes a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração da chamada LOA (Lei Orçamentária Anual).
Já a LOA (Lei Orçamentária Anual) define o que realmente será executado pelo município no período de 1(um) ano, ou seja, ela define 'onde?', 'como?', 'de que forma?' o total de arrecadações (orçamento) será gasto ou investido em cada área (Secretarias Municipais, Câmara, SAAE e Instituto de Previdência) a partir das prioridades fixadas pela LDO.
Veja também
PROJETO DE LEI Nº 139/2024 (adequações no PPA 2022-2025)
PROJETO DE LEI Nº 138/2024 (LDO 2025)
RELATÓRIO DE OBRAS EM ANDAMENTO
Lei Federal Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal)