Barretos/SP, 07 de Outubro de 2024

Publicado em 15/10/2018 às 21:00 - Atualizado em 15/10/2018 às 22:14 Andre Souza

Orçamento 2019: Audiência discute LOA e alterações na LDO e PPA

Reunião teve como objetivo mostrar à população uma previsão de receitas e despesas do Município para 2019

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Aconteceu na noite desta segunda-feira (15), no Plenário da Câmara Municipal, a Audiência Pública para discutir o Orçamento do Município de Barretos para 2019. A reunião teve como objetivo  mostrar à população uma previsão financeira de tudo o que o Município pretende arrecadar (com receitas vindas de impostos, repasses e tributos e outros)  e gastar (despesas com pessoal, Secretarias Municpais, Câmara, SAAEB e outros) no próximo ano. 

 

Os dados foram apresentados pelo consultor Gaspar da Costa e pelo contador da Prefeitura, Milton Ferreira Filho. A Audiência foi conduzida pelo Presidente da Casa, vereador Leandro Anastácio (SD) e contou com a presença dos vereadores Sargento Cipriano (PP), Elson Santos (PRB), Kapetinha (PTB), Euripinho (PDT), Otávio Garcia (DEM), Paula Lemos (PSB), Paulo Correa (PR), Betim da Comunidade (PSDB) e Raphael Dutra (PSDB).

 

 

CLIQUE AQUI E CONFIRA TODOS OS DADOS DO ORÇAMENTO DE BARRETOS PARA 2019

 

 

Orçamento 2019 envolve três projetos de lei de autoria do Prefeito: Projeto de Lei nº 133/2018 (estima a Receita e fixa a Despesa do Município para 2019 - LOA 2019),  Projeto de Lei nº 134/2018 (faz alterações na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias) e o Projeto de Lei nº 135/2018 (faz alterações no PPA - Plano Plurianual 2018-2021). 

 

 

PPA (Plano Plurianual), como o próprio nome diz, é um planejamento, uma lei que define as metas e objetivos a serem realizados pelo Poder Executivo (Prefeitura) a médio prazo, ou seja, dentro de um período de quatro anos. O PPA atual começou em 2018 e segue até 2021. 

(Veja AQUI o PPA em vigor)

 

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é uma lei que indica e orienta quais são as prioridades da Prefeitura para o ano seguinte, já que nem todas as metas previstas no PPA podem ser atingidas num curto período de tempo. É uma lei que fixa e determina quais deverão ser as ações mais importantes a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração da chamada LOA (Lei Orçamentária Anual).

(Veja AQUI a LDO em vigor)

 

Já a LOA (Lei Orçamentária Anual) define o que realmente será executado pelo município no período de 1(um) ano, ou seja, ela define 'onde?', 'como?', 'de que forma?' o total de arrecadações (orçamento) será gasto ou investido em cada área  (Secretarias Municipais, Câmara, SAAE e Instituto de Previdência) a partir das prioridades fixadas pela LDO.

(Veja AQUI a LOA 2018 em vigor)

 

 

A TV Câmara Barretos transmitiu a Audiência ao vivo pelo canal 31.3, Facebook, Youtube e site . Em cumprimento à Legislação Eleitoral, o vídeo só estará disponível a partir do dia 29 de outubro.

 

 

 

 

ENTENDA

 

A convocação da Audiência Pública para discussões sobre o Orçamento (PPA, LDO e  LOA)  é uma exigência prevista pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

No Capítulo IX dessa lei, que trata da DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal, diz o seguinte:

 

"Art. 48   -    São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

 

Parágrafo único - A transparência será assegurada também mediante:

 

                  I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

 

 

Após a audiência, os vereadores ainda podem apresentar Emendas para alterar ou ajustar as aplicações do orçamento previstas nos projetos.

 

 

Os três projetos precisam ser aprovados até dezembro . Os vereadores não podem entrar em recesso parlamentar sem que os três projetos sejam aprovados.

 

 

 

 

 

VEJA TAMBÉM

 

PROJETO DE LEI Nº 133/2018 (prévia da LOA 2019)

 

PROJETO DE LEI Nº 134/2018 (alterações na LDO 2019)

 

PROJETO DE LEI Nº 135/2018 (alterações no PPA 2018-2021)

 

Lei Federal Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

Publicação do convite na Folha de Barretos (pág. 1)